Câmara analisa projeto que propõe taxação de emissões de carbono no transporte aéreo e no terrestre

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4748/24, que prevê a taxação das emissões de carbono no transporte aéreo e terrestre, incluindo o transporte coletivo interestadual e internacional. Os recursos arrecadados serão destinados a projetos ambientais, conforme noticiou a Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários desses meios de transporte, com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.

O valor da taxa será definido em regulamento próprio, considerando:

– a distância percorrida;

– o modal de transporte (terrestre ou aéreo);

– as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.

Estarão isentos da taxação os usuários de transportes utilizados exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.

Fundo

Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Os recursos poderão financiar projetos com os seguintes objetivos:

– estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais em unidades de produção agropecuária;

– promover a recuperação da vegetação nativa e a recomposição florestal em unidades de produção agropecuária;

– desenvolver e propor planos de produção florestal em áreas destinadas à produção de celulose, madeira, energia e outros fins;

– prestar apoio técnico à implementação de programas de fomento às florestas plantadas em unidades de produção agropecuária;

– desenvolver e propor planos de produção sustentável;

– apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14);

– implementar programas de educação ambiental, incentivando práticas sustentáveis e a conscientização sobre mudanças climáticas;

– apoiar pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias para transporte de baixo carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.

A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, afirma Pinato.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões:

– Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

– Viação e Transportes;

– Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

– Finanças e Tributação;

– Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Aeroin

Anac e Receita Federal firmam parceria para aprimorar processos de exportação de carga aérea

Medida pretende aperfeiçoar a segurança das operações, facilitar o transporte aéreo e aumentar a eficiência no fluxo de mercadorias para o exterior


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Receita Federal do Brasil assinaram uma portaria conjunta que estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado Anac (OEA-Integrado Anac). A medida institui as regras de certificação para as empresas exportadoras de cargas que utilizem o modal aéreo, aprimorando a segurança em todas as etapas de tratamento da carga a ser exportada, além de facilitar o transporte aéreo e aumentar a eficiência no fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior.

A certificação deverá ser solicitada à Receita Federal, por meio de formulário do Sistema OEA, disponível no Portal Único do Comércio Exterior. As empresas que cumprirem as regras terão acesso a benefícios como agendamento prioritário para descarregar cargas nos terminais; e fluxo segregado e prioritário como carga conhecida por parte dos aeroportos e empresas aéreas, sem a necessidade de inspeção primária dos volumes de carga.

As validações no processo de certificação ou as inspeções locais, caso necessárias, podem ser realizadas pela Anac, que utilizará critérios do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 109 e da Instrução Suplementar 109.001, além de ferramentas de gestão de risco. Essa etapa de verificação também poderá contar com a participação da Receita Federal.

Histórico
O RBAC 109, publicado em fevereiro deste ano, é resultado de um longo trabalho da área técnica da Agência para trazer o conceito de cadeia segura de carga para a aviação civil. O trabalho teve um programa piloto, desenvolvido em 2021, com a colaboração de nove empresas exportadoras (Embraer, Latam, Azul Linhas Aéreas, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors).


Assessoria de Comunicação Social da Anac