Confira as orientações da Anac sobre o transporte de líquidos em voos internacionais

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Exigência de embalagem específica para acondicionar itens na bagagem de mão vale desde 2019, com o objetivo de garantir a segurança de passageiros


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que as regras para o transporte de líquidos em bagagem de mão nos voos internacionais estão vigentes desde 2019, por meio da Resolução nº 515, e não houve mudança normativa em relação aos procedimentos de inspeção de embarque desses itens levados por passageiros. 

A exigência de embalagens específicas para o transporte de líquidos em voos internacionais é um padrão mundialmente existente, adotado pelo Brasil e demais países signatários da Convenção de Chicago, com processos auditados internacionalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). 

No Brasil, esse padrão é definido pela Resolução Anac 515/2019, que traz as seguintes orientações:  

  • todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml; 
  • líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio; 
  • todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;  
  • a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro. 

A embalagem tipo zip lock é uma boa prática aceita pelos aeroportos, mas não é obrigatória, considerando que a norma exige somente que a embalagem plástica possa ser fechada. O passageiro que apresentar produtos líquidos em desacordo com a regra de segurança estabelecida poderá procurar a companhia aérea e despachar esses itens, caso não possa regularizar o acondicionamento dos produtos no momento da inspeção. 

O objetivo dessas regras e do procedimento de inspeção é prevenir atos de interferência ilícita na aviação civil e garantir a segurança de todas as pessoas nos aeroportos e nas aeronaves, evitando que armas, explosivos, artefatos ou agentes químicos, biológicos, radioativos e nucleares, ou substâncias e materiais proibidos, entrem nas áreas restritas de segurança ou a bordo dos aviões. 

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Modernização de equipamentos de segurança em Guarulhos (SP) 

A inspeção de segurança realizada nos voos internacionais do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) agora conta com equipamentos de última geração. Os aparelhos estão sendo instalados no terminal 3 e foram doados pelo governo dos Estados Unidos, por meio da agência de segurança de transportes daquele país, a Transportation Security Administration (TSA), após um memorando de entendimentos firmado em 2023 entre a TSA e a GRU Airport, sob supervisão e apoio da Anac e da Secretaria de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor). 

As equipes de segurança do aeroporto estão passando por treinamentos específicos, com acompanhamento presencial de profissionais da TSA e da Anac. A operação dos aparelhos, que ocorre de forma gradual, deve elevar os padrões de triagem e o nível de segurança no aeroporto. 

Fonte: Anac