Anac flexibiliza critérios de troca de materiais de aeronaves certificadas segundo CAR 3

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Agora, quaisquer revestimentos podem ser enquadrados como pequenas alterações; ensaios de inflamabilidade seguem mantidosCompartilhe:


Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou nesta semana a Portaria n° 15.087/SAR, de 22 de julho de 2024. A norma contém orientações específicas para a instalação de revestimentos em aeronaves certificadas segundo a Civil Air Regulation (CAR) 3, vigentes antes da criação da Federal Aviation Regulation (FAR) 23 nos Estados Unidos. 

Alterações enquadradas no escopo dessa portaria podem ser classificadas como pequenas, e não demandam aprovação de dados técnicos e nem envolvimento da Anac.  

Antes da atualização, somente a substituição de tecidos estava coberta pela portaria, o que limitava a sua aplicação. Após nova interpretação dos normativos da Federal Aviation Administration (FAA) que motivaram a portaria, a aplicabilidade foi estendida a quaisquer revestimentos. Mais de 2 mil aeronaves registradas no Brasil poderão ser beneficiadas pela flexibilização. 

 A Anac recomenda que os materiais sejam ensaiados quanto à sua inflamabilidade seguindo os requisitos mais atuais por laboratórios reconhecidos pela Agência, diminuindo a exposição aos severos riscos relacionados a um possível foco de incêndio na cabine.  

Assessoria de Comunicação Social da Anac 

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