Entrará em vigor, no dia 2 de fevereiro, a Resolução Interna nº 1, de 20 de janeiro de 2026, que implementará, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a nova regra de atos normativos prevista no Decreto nº 12.002/2024. A atualização modernizará a estruturação e a publicação dos atos normativos e reforçará a padronização, a transparência e a qualidade regulatória.
Na data de entrada em vigor, também será revogada a Instrução Normativa nº 23/2009, que contém a atual classificação dos atos utilizados pela Anac. A mudança consolidará e sistematizará os principais atos normativos passíveis de publicação, alinhando-os ao modelo estabelecido pelo decreto federal.
Para os regulados, a principal novidade será a subtipificação das portarias conforme a finalidade, com destaque para a portaria regulatória.
Esse ato é destinado à edição de normas de efeito geral e abstrato (válidas para todos, e não para um regulado específico) que impactam agentes externos, com o objetivo de detalhar e orientar a aplicação de requisitos previstos em resoluções e nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs). A nova classificação confere mais clareza sobre o alcance dos atos regulatórios e os torna mais previsíveis.
No âmbito interno, a alteração mais relevante será o fim do uso de instruções normativas (INs) para matérias internas. De acordo com o Decreto nº 12.002/2024, as INs só podem ser utilizadas em atos de caráter singular. Na Agência, temas antes tratados por INs serão consolidados em resoluções internas, voltadas exclusivamente à organização interna, aos procedimentos e aos processos administrativos.
Regulados, servidores e a sociedade passarão a contar com um ambiente normativo mais claro, responsivo e alinhado às melhores práticas de administração pública. Haverá redução de assimetrias informacionais e de insegurança jurídica, além de maior facilidade de pesquisa e acesso aos atos, bem como o fortalecimento da governança regulatória e da transparência institucional.
Fonte: Aeroin
