Anac cria painel com indicadores de qualidade dos aeroportos concedidos

A Anac disponibilizou uma nova página para acompanhamento dos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS) e do Fator Q, relacionados aos serviços prestados pelas concessionárias de 29 aeroportos brasileiros. Trata-se do Painel Indicadores de Qualidade de Serviço em Aeroportos Concedidos, que apresenta informações específicas por aeroporto, mês a mês, levando em conta todos os aspectos medidos pela Agência no acompanhamento dos contratos de concessão. 

O painel reúne todos os indicadores de cada aeroporto concedido, além dos resultados do Fator Q aplicados nos reajustes tarifários dos terminais. O objetivo é tornar a informação acessível e intuitiva para os usuários, além de detalhar cada IQS, que juntos têm papel fundamental no acompanhamento dos parâmetros de prestação de serviços por parte das concessionárias, conforme previsto em contrato.  

O acompanhamento dos indicadores por parte da Anac permite verificar se os aeroportos concedidos à iniciativa privada estão oferecendo serviços apropriados aos usuários do transporte aéreo e aos operadores de aeronaves. O aeroporto que tiver desempenho abaixo do estabelecido no contrato pode ser penalizado no reajuste de tarifas e multado, de acordo com as regras da concessão. estabelecidas. 

Indicadores de Qualidade de Serviço  

Os Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS) fazem parte do sistema de monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços listados nos contratos de concessão de aeroportos. São dados e informações que têm o objetivo de avaliar a qualidade de elementos essenciais do atendimento prestado aos usuários do transporte aéreo. Os IQS são agrupados de acordo com os seguintes aspectos:   

  • serviços diretos; 
  • disponibilidade de equipamentos; 
  • instalações do lado ar; 
  •  pesquisa de satisfação de passageiros. 

O aspecto de serviços diretos contempla o tempo na fila de inspeção de segurança e de atendimento a Passageiros com Necessidades de Atendimento Especial (Pnae). Quanto ao aspecto de disponibilidade de equipamentos, estão incluídos os indicadores que medem o percentual de tempo em que equipamentos essenciais ao funcionamento do aeroporto estão efetivamente em condições de operar. Já o aspecto de instalações do lado ar trata de indicadores que medem os percentuais de passageiros que utilizaram pontes de embarque. Esse indicador avalia, de forma separada, os viajantes domésticos e internacionais. 

Por fim, os indicadores da pesquisa de satisfação são aqueles apurados junto aos passageiros a partir da aplicação de entrevistas ou questionários, realizados por empresa especializada. O resultado de cada indicador é calculado pela média aritmética das notas dadas pelos passageiros, que variam em uma escala de 1 a 5, sendo 1 péssimo e 5 muito bom.  

Em todas as rodadas de concessões houve aperfeiçoamento dos indicadores utilizados para medir a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias. Assim, embora os contratos de concessão tragam indicadores diferentes, a sistemática de medição da qualidade de serviço e a estrutura básica permanecem a mesma. Os contratos de concessão podem ser consultados na página de concessões de aeroportos da Anac.  

Fator Q  

Algumas tarifas aeroportuárias podem ser influenciadas pelo resultado dos Indicadores de Qualidade de Serviço. Trata-se do Fator de Qualidade de Serviço (Fator Q), regra estabelecida nos contratos de concessão que consiste na definição de um valor percentual, calculado a partir do resultado dos indicadores de qualidade de serviço especificados no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA) dos contratos de concessão.  

O valor é definido a cada 12 meses e é aplicado no reajuste tarifário, de acordo com fórmulas previstas de cada contrato de concessão, podendo variar de -7,5% a 2%. Valores positivos significam bônus no reajuste tarifário, enquanto valores negativos representam redução na tarifa. 

Importante ressaltar que cada aeroporto tem seu próprio Fator Q e que ele ser positivo não significa que todos os indicadores estão acima do padrão estabelecido no contrato. Por isso, a Anac acompanha cada indicador, e a concessionária pode ter que se adequar ou até mesmo ser penalizada se não estiver oferecendo um bom serviço. 

Manifestações e reclamações sobre serviços dos aeroportos concedidos 

Em caso de conflito, sugestões ou outras manifestações sobre os serviços prestados por um aeroporto, o usuário do transporte aéreo deve entrar em contato com a ouvidoria da concessionária ou ainda pelo Consumidor.gov.br. Além disso, os cidadãos também podem enviar à Anac suas manifestações ou reclamações sobre a qualidade do serviço prestado no transporte aéreo e pelas concessionárias pelo Fala.BR.  

Assessoria de Comunicação Social da Anac  

A tríplice coroa do poder aeroespacial: FAB emprega aviões em defesa, resgate e ajuda humanitária

A expressão “tríplice coroa”, historicamente associada a conquistas territoriais ou à soberania em contextos esportivos, serve como metáfora para ilustrar a amplitude das operações do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) em tempos de paz.

Ao mesmo tempo, a locução remete a uma rede de apoio composta por aeronaves de sensoriamento, satélites, sistemas computacionais impulsionados por inteligência artificial e unidades de segurança e defesa em terra, que se articulam para incrementar a eficiência e eficácia do empenho permanente do COMAE: a Defesa Aérea, a Busca e Salvamento e as Missões Humanitárias.

Defesa Aérea

O COMAE mantém aeronaves de caça em alerta permanente, prontas para decolagem imediata a partir de suas bases aéreas. Apenas em 2024, foram interceptadas 412 aeronaves para garantir a soberania do espaço aéreo brasileiro. Outro exemplo de prontidão foi a atuação na Operação G20 de Defesa Aérea, realizada durante a Cúpula do G20 no Rio de Janeiro. Nessa missão, o COMAE garantiu a segurança do espaço aéreo por meio da criação da Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA).

A operação contou com a integração de sistemas antiaéreos, assegurando proteção aos líderes internacionais e destacando a capacidade da FAB em eventos globais.

Busca e Salvamento

As operações de Busca e Salvamento realizadas pelo COMAE reafirmam o compromisso do Brasil com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência da ONU que regulamenta a aviação civil. Em 2024, o COMAE foi acionado para 38 operações, resultando no resgate de 16 sobreviventes em condições extremas. O serviço de alerta do Sistema de Busca e Salvamento (SISSAR) é permanentemente ativado e pode ser adaptado para missões em contextos de guerra, como o Combat Search and Rescue (C-SAR), demonstrando a dualidade operacional do COMAE.

Ajuda Humanitária

As missões de ajuda humanitária, tanto no apoio à vacinação quanto em resposta a desastres naturais, refletem o compromisso social da FAB, especialmente com as comunidades mais vulneráveis. Entre as principais ações subsidiárias da FAB, destacam-se o transporte de órgãos, as Evacuações Aeromédicas (EVAMs) e as Operações Tucumã e Catrimani II, ambas em curso em 2025.

Transporte de órgãos: Em 2024, a FAB transportou 292 órgãos, incluindo 126 fígados e 96 corações, garantindo que esses recursos vitais chegassem a tempo de salvar vidas. Desde 2016, a FAB já transportou mais de 2.175 órgãos em mais de 1.900 missões, consolidando seu papel essencial no sistema de saúde.

Evacuações Aeromédicas (EVAMs): Utilizando recursos aeroespaciais, as EVAMs transferem indivíduos feridos ou doentes de locais de atendimento inicial para centros médicos especializados, assegurando suporte médico durante o transporte.

Operação Tucumã: Esta operação visa combater incêndios florestais e mitigar os impactos da estiagem na Amazônia. A ação inclui o uso da aeronave KC-390 no combate a incêndios, bem como a distribuição de água potável, alimentos e kits de tratamento de água, garantindo a subsistência de famílias ribeirinhas em situação de vulnerabilidade.

Operação Catrimani II: Instituída pelo Governo Federal, a operação visa proteger as Terras Indígenas Yanomami (TIY) e combater crimes ambientais na região. Desde abril de 2024, militares da Marinha do Brasil (MB), do Exército Brasileiro (EB) e da FAB atuam no combate à mineração ilegal e em ações humanitárias, em coordenação com órgãos governamentais em Roraima.

Essas operações reforçam a contribuição da FAB na integração nacional e promovem a conscientização sobre a preservação ambiental.

Perspectivas Futuras

“Em 2025, o COMAE reafirmará o compromisso com a sociedade brasileira e com a Constituição Federal, enquanto continuará a cumprir sua missão de empregar o poder aeroespacial brasileiro para garantir a soberania do espaço aéreo e a integração do território nacional”, concluiu o Comandante de Operações Aeroespaciais, Tenente-Brigadeiro do Ar Raimundo Nogueira Lopes Neto.

Fonte: FAB

Cenipa inicia análise das caixas-pretas de avião que caiu no Cazaquistão

Material chegou a Brasília na quarta-feira (1º) em Brasília; aeronave foi fabricada pela brasileira Embraer

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) iniciou nesta quinta-feira (2) a análise das caixas-pretas do avião que caiu no Cazaquistão em 25 de dezembro, causando a morte de 38 pessoas.

Os gravadores de voo –Cockpit Voice Recorder (gravador de voz) e Flight Data Recorder (gravador de dados)– foram entregues à Força Aérea Brasileira (FAB) no Laboratório de Leitura e Análise de Dados (Labdata) na quarta-feira (1º).

Serão realizadas análises das gravações de dados da aeronave e das conversas na cabine de comando. Os dados extraídos serão repassados à Autoridade de Investigação de Acidentes Aeronáuticos do Cazaquistão.

Integrantes do Cenipa, responsável pelas investigações de acidentes aéreos, já realizaram um briefing com os técnicos estrangeiros que acompanharam o material e participarão das apurações.

Dos nove técnicos que participarão do processo junto aos investigadores do Cenipa, três são do Cazaquistão (local do acidente), três do Azerbaijão (país de origem do voo e da companhia aérea) e três da Rússia (destino da aeronave).

O Anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional permite que um país solicite a colaboração de outro na investigação de um acidente aéreo.

O pedido foi feito à FAB pelas autoridades aeronáuticas do Cazaquistão, levando em consideração as tecnologias de ponta mantidas pelo Cenipa. O fato de o avião ter sido fabricado pela empresa brasileira Embraer também é um ponto relevante para que o material fosse enviado ao Brasil.

O jato E190, fabricado pela brasileira Embraer, havia decolado de Baku, capital do Azerbaijão, e tinha como destino a cidade russa de Grózni, capital da Chechênia. Vinte e nove pessoas sobreviveram à queda.

De acordo com fontes no Azerbaijão familiarizadas com a investigação e citadas pela agência Reuters, os resultados preliminares indicam que o avião foi atingido por um sistema de defesa aérea russo Pantsir-S, e suas comunicações foram interrompidas por sistemas de guerra eletrônica durante a aproximação de Grózni.

Fonte: CNN

Anac disponibiliza documento com perguntas frequentes sobre AVSEC

Projeto visa fomentar a cultura AVSEC e melhorar continuamente a segurança na aviação civil

Em 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizou o projeto de Melhoria Contínua AVSEC 2024, que tem como objetivo fomentar a cultura AVSEC entre os operadores e a melhorar continuamente a segurança na aviação. Além disso, o projeto visa mitigar os principais riscos relacionados aos itens de maior não conformidades nas atividades de controle de qualidade AVSEC a partir do alinhamento de entendimento com operadores aéreos e aeródromos. 

A principal ação doe projeto foi a Oficina de Melhoria Contínua AVSEC, realizada entre os dias 8 e 10 de outubro de 2024 de forma online, totalizando nove horas de evento. Assuntos abordados no evento:  

  • Seleção, designação e reciclagem de profissionais AVSEC;  
  • Avaliação de risco;  
  • Procedimentos de segurança nos canais de inspeção;  
  • Procedimentos de inspeção de segurança aleatória em pessoas – DAVSEC 02); 
  • Inspeção de segurança da bagagem despachada doméstica – DAVSEC 04);  
  • Preparação do voo – AVSEC;  
  • Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA); e  
  • Controle de qualidade. 

O resultado da oficina foi a criação de um documento que reúne todas as perguntas feitas pelos participantes durante o evento. Solicite por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. As orientações para o cadastro estão disponíveis na página de Informação Restrita de AVSEC (IRA): https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeroportos-e-aerodromos/avsec/informacao-restrita-de-avsec 

Fonte: Anac

Quatro novas empresas aéreas estão em processo de certificação para realizar voos no Brasil

À medida que o final de 2024 se aproxima, o AEROIN verifica quais empresas estão se preparando para entrar no próximo ano em busca da certificação necessária para operar no transporte comercial de passageiros ou carga no Brasil.

Neste cenário, o Brasil conta atualmente com quatro companhias aéreas em processo de certificação na ANAC, cada uma em diferentes estágios de desenvolvimento.

As empresas que estão se preparando para a certificação incluem:

Placar Linhas Aéreas: Controlada pela empresária Leila Pereira, que é também dona da Crefisa e presidente do Palmeiras, a Placar Linhas Aéreas busca a certificação para operar com jatos Embraer E2 em voos fretados, especialmente para clubes de futebol. Atualmente, a empresa está na fase final de certificação sob o RBAC 121, embora já tenha feito voos pontuais que foram “cedidos” (não comerciais) por sua proprietária a times de futebol.

Braspress Air Cargo: Originada da tradicional empresa de transporte rodoviário Braspress, a Braspress Air Cargo planeja operar jatos Boeing 737-400F em rotas de alta demanda, como a conexão entre Campinas e Manaus, com um foco especial nas cargas de seus clientes. Assim como a Placar, a Braspress também está na fase final de certificação.

Avion Express Brasil: Filial da companhia lituana Avion Express, esta nova empresa busca introduzir uma frota de aeronaves A320 no Brasil e operar sob o regime ACMI (Aircraft, Crew, Maintenance, and Insurance), alugando seus equipamentos para outras companhias aéreas regulares no país. Neste momento, a Avion Express Brasil está igualmente na fase final de certificação.

Transportadora Print: A Transportadora Print recentemente iniciou um processo de certificação junto à ANAC, mas seus planos específicos ainda não estão totalmente claros, levantando expectativas sobre o que a empresa pretende oferecer no mercado aéreo.

O processo de certificação para uma companhia aérea é complexo e envolve cinco etapas principais:

Conceito e Planejamento: A companhia deve elaborar um plano detalhado que descreva as operações, a frota pretendida, e a estrutura organizacional.

Documentação: A empresa precisa desenvolver e submeter uma série de documentos, incluindo manuais de operação, segurança e treinamento da tripulação.

Avaliação de Conformidade: A ANAC revisa toda a documentação apresentada para garantir que as normas e exigências são atendidas.

Inspeção e Testes: Uma vez que a documentação está aprovada, a ANAC realiza inspeções nos locais de operação e testes de voo para validar a conformidade com os padrões.

Homologação: Após a conclusão das inspeções e a aprovação na avaliação de testes, a companhia aérea pode receber sua certificação, permitindo-lhe iniciar operações comerciais.

Fonte: Aeroin

Aviação civil brasileira contará com R$ 4 bi para desenvolvimento do setor aéreo e criação de novas rotas

Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula, Fnac destinará recurso com foco na ampliação de serviços aos passageiros

Após obter bons resultados ao longo deste ano, a aviação civil brasileira tem bilhões de motivos para almejar um 2025 ainda melhor. O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta semana, o apoio orçamentário de R$ 4 bilhões ao modal de transporte aéreo, por meio de financiamento às companhias brasileiras. O objetivo desse investimento é estimular e fortalecer o setor, através da concessão de crédito reembolsável, que será destinado via Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lembra que, além de trazer novas oportunidades de mercado para os profissionais da aviação, o orçamento ajudará no desenvolvimento do setor e na ampliação de voos pelo país, especialmente nos aeroportos regionais. “Nos próximos anos, teremos um setor aéreo mais forte e acessível à sociedade. Os recursos garantirão o aumento da frota de aeronaves e a expansão da oferta de operações aéreas, promovendo maior conectividade e mais opções de rotas para nossos turistas”, destacou.

Os recursos destinados pelo Fnac, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), garantirão crédito às companhias aéreas com condições de pagamento mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para quitação. O detalhamento da linha de crédito será apresentado pelo Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (CG-Fnac). Criado recentemente, o comitê é composto por representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

Modernização Aeroportuária

Vinculado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o Fundo Nacional de Aviação Civil foi criado em 2011 para aplicação de recursos prioritários no aprimoramento e desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária e do sistema de aviação civil brasileiro, além de apoiar as políticas públicas voltadas ao setor aéreo. O fundo tem como principal fonte de recursos as outorgas pagas pelas concessionárias de aeroportos. Atualmente, o saldo do fundo é superior a R$ 8,1 bilhões.

Fonte: Agência Gov

Anac aprova novas regras para fiscalização e aplicação de sanções com foco na Regulação Responsiva

Novos dispositivos regulatórios enfatizam cooperação dos regulados e melhoria na prestação dos serviços

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de de 2024, trazendo novas disposições que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor aéreo. 

Com a nova proposta, a ideia é privilegiar o diálogo com os regulados, o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado e a adoção de mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e à adoção de melhores práticas, buscando ainda mitigar de forma proporcional os riscos identificados em eventuais sanções. 

Os normativos aprovados pela Agência são resultados do projeto Regulação Responsiva, lançado em 2020 com o objetivo de mudar a cultura regulatória e de articulação com entes regulados. A Anac realizou uma análise aprofundada dos mecanismos de incentivo à conformidade e à aplicação das melhores práticas pelos regulados, com foco na adoção de instrumentos de persuasão e dissuasão para garantir uma atuação mais ágil e efetiva para manter a qualidade e a segurança da aviação civil. Os estudos para estabelecer as novas regras tiveram o apoio da Universidade de Brasília (UnB). 

“O objetivo é mostrar que nosso trabalho de regulador não se limita simplesmente à edição de regras e normativos, mas sim de uma manutenção constante de diálogo com os agentes do setor, mantendo nosso foco constante na segurança e na qualidade das atividades de aviação civil no país”, afirma o diretor da Anac Ricardo Catanant. 

Principais mudanças trazidas pelas novas regras 

  • Incentivos de cooperação entre os operadores e a Anac; 
  • Ampliação do leque de providências administrativas, com a inclusão de sanções como advertência e obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores; 
  • Valores das sanções mais adequados ao porte das operações e mais proporcionais às circunstâncias de cada caso; 
  • Incentivos à conformidade voluntária, com aplicação de descontos para reconhecimento da infração e renúncia ao recurso administrativo, promovendo soluções mais rápidas e reduzindo a litigiosidade;  
  • Revisão de procedimentos administrativos, alterando a contagem de prazo de dias corridos para dias úteis, com otimização das diligências e maior eficiência nas interações processuais. 

Com as novas disposições, a Anac busca tornar mais ágil a condução de processos administrativos sancionadores, aperfeiçoando a capacidade administrativa para atuação sistêmica e incisiva sobre o setor. 

Prazo para vigência 

As resoluções entram em vigor seis meses a partir da publicação no Diário Oficial da União. O prazo permitirá que regulados e áreas técnicas da Agência se preparem adequadamente para as mudanças e internalizem as novas disposições normativas com o suporte de capacitações, treinamentos e procedimentos de familiarização com os dispositivos. 

Com os novos normativos, a Anac reforça seu compromisso com a segurança, a qualidade e a conformidade no setor aéreo, agindo para fortalecer o diálogo com os regulados e aprimorar as ações de supervisão e fiscalização. 

FONTE: Assessoria de Comunicação da Anac  

Anac publica Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026

Planejamento traz os temas prioritários da ação regulatória na aviação civil para os próximos dois anos

A Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o biênio 2025-2026 já está disponível. A portaria que institui o planejamento foi publicada na quarta-feira, 18 de dezembro, no Diário Oficial da União. 

A Agenda Regulatória da Anac estabelece, tanto internamente quanto para a sociedade em geral, os temas prioritários para a Agência em cada biênio, buscando direcionar o desenvolvimento e a atualização das normas do setor da aviação com transparência e com a participação da sociedade.  

A Agenda reforça o modelo de transparência e participação social em constante desenvolvimento na Anac, sendo um documento que, durante sua vigência, indica formalmente os temas que requerem uma atuação prioritária no processo de normatização do setor de aviação civil, considerando os impactos a serem gerados à sociedade. 

Os temas previstos para os próximos dois anos estão dispostos na tabela a seguir e incluem tratamento aplicado ao passageiro indisciplinado, modernização de medidas de segurança, acessibilidade para passageiros que precisam de atendimento especial, cobrança e arrecadação de tarifas de embarque, descarbonização do setor aéreo, entre outros.  

Tema Descrição 
Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108 Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52. 
Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA. 
Reconciliação do passageiro e bagagem despachada Estudo quanto à regulamentação do transporte de bagagens despachadas sem o embarque do passageiro, quando houver outros controles de segurança que incluam a inspeção de segurança da bagagem e a depender de avaliação de risco, de modo a revisar dispositivos normativos previstos pelos RBAC nº 108 e IS nº 108-001. Tema motivado pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), conforme parágrafo único do artigo nº 146 do PNAVSEC, que prevê o transporte de bagagens despachadas sem o embarque do passageiro conforme regulamentação da ANAC. 
Inspeção com utilização de cães farejadores de explosivos Estudo quanto à regulamentação da inspeção de segurança de carga e mala postal por meio da utilização de cães farejadores de explosivos, em especial no que se refere às formas de comprovação das capacidades dos cães em detectar explosivos, de modo a detalhar dispositivos normativos previstos, principalmente, pela IS nº 108-001 e, eventualmente, pelo RBAC/IS nº 110. Tema motivado pela identificação de lacuna regulatória relacionada ao assunto, tanto por servidores da Agência, como pelo setor, e evidenciada a partir da realização da auditoria USAP-CMA (Universal Security Audit Programme Continuous Monitoring Approach) no Brasil, entre agosto e setembro de 2024. 
Modernização de medidas de segurança e controle de acesso de pessoas e objetos O principal objetivo do tema é promover a revisão e modernização das tecnologias e procedimentos utilizados na inspeção de segurança nos aeroportos brasileiros, abrangendo pessoas, objetos e bagagens despachadas. Isso inclui a realização de estudos voltados para a melhoria na inspeção de segurança, com a avaliação da adoção de tecnologias mais avançadas, como scanners de última geração, sistemas não invasivos de detecção de ameaças, e soluções automatizadas que aumentem tanto a precisão quanto a agilidade dos processos de inspeção. Além disso, a modernização abrange a análise e o aprimoramento dos sistemas de controle de acesso às áreas restritas dos aeroportos, como zonas de embarque e áreas operacionais, garantindo maior segurança e controle. 
 O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 107 serve como a principal norma regulatória para as operações de segurança em aeroportos no Brasil, estabelecendo os padrões mínimos e requisitos para a implementação dessas medidas. 
Atualização do RBAC nº 155 com o volume II do Anexo 14 da OACI e a compatibilização de requisitos de helipontos situados em aeródromos com o RBAC nº 154 Estudo sobre o RBAC nº 155 considerando as recentes emendas ao volume II do anexo 14 da OACI, avaliação de requisitos de operações de Helipontos, a compatibilização do RBAC nº 155 com o previsto no RBAC nº 154 e outras melhorias identificadas 
Remoção de aeronaves inoperantes e retomada das operações O principal objetivo do tema é analisar as fragilidades nos procedimentos de remoção de aeronaves inoperantes e desinterdição de pistas nos aeroportos brasileiros, oferecer orientações para melhorar a eficiência e a segurança na retomada das operações, e avaliar a necessidade de ampliar as prerrogativas dos envolvidos, assegurando a supremacia do interesse público. Com a revisão espera-se a redução do tempo de interdição de pista de pouso e decolagem por aeronaves inoperantes, minimizando transtornos aos passageiros, com cancelamentos e atrasos em voos quando da ocorrência de interdição de pista nos aeroportos. 
 O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153 serve como a principal norma regulatória, pois hoje o tema de remoção de aeronaves inoperantes é tratado na seção 153.325 (Plano de emergência em aeródromo (PLEM)) em especial no parágrafo 153.325(a)(8) que traz o conteúdo mínimo do Procedimentos de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista (PRAI), estabelecendo os padrões mínimos e requisitos para a implementação sobre o tema. Cumpre destacar ainda a exigência contida no parágrafo 121.1225(d)(1)(iii) do RBAC nº 121, o qual exige a coordenação do Plano de Resposta a Emergência (PRE) dos operadores aéreos com o PLEM dos aeródromos, o que é fundamental para que o planejamento e coordenação das ações a serem tomadas estejam devidamente acordadas e em consonância. 
Estudos de cibersegurança aplicada à aviação civil Estudos sobre cibersegurança em sistemas críticos da aviação civil, incluindo a proteção de aeronaves, infraestrutura aeroportuária e redes de comunicação. 
Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil – RBAC-E 94 Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. 
Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais – RBAC 91 Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco. 
SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21. 
Expansão de Alternativas para Execução de Manutenção em Aeronave Leve Esportiva – ALE Especiais A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais – ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica (MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de manutenção certificada conforme RBAC n° 145. A manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa complexidade, pode ser feita também por MMA ou por piloto. 
 O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito de ALE também foi recentemente modificado, exigindo que se reavalie as possibilidades de manutenção para essas aeronaves, com vistas a expandir as opções disponíveis aos operadores, dentro de um nível de segurança aceitável. Uma parcela do setor regulado tem apresentado o tema como uma de suas prioridades, solicitando à ANAC explorar opções regulatórias como a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção bem como a possibilidade de emissão de uma licença de “Repairman” específica para atendimento aos ALE-E, que seria de mais simples obtenção do que a licença tradicional do MMA 
Requisitos de rastreamento e Localização de Aeronaves Os requisitos de rastreamento e localização das aeronaves no Anexo 6 Parte I foram atualizados nos últimos anos em razão de acidentes aeronáuticos de grande repercussão mundial, abordando requisitos de ELT, dispositivo de localização subaquática (ULD), localização de aeronaves em situação de emergência e procedimentos de rastreamento de aeronaves. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional (RBAC nº 121) com o Anexo 6 Parte I. 
Requisitos de Exames de Proficiência de Pilotos Os requisitos de periodicidade dos exames de proficiência dos pilotos a cada 6 meses, conforme Anexo 6 Parte I, não são atendidos pelo RBAC nº 121, que requer esses exames a cada 12 meses. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional com o Anexo 6 Parte I. 
Cálculo de distância de pouso em voo (inflight landing distance – IFLD) Os requisitos de cálculo de distância de pouso em voo (infligh landing distance – IFLD) foram incluídos no Anexo 6 Parte I, mas somente foram incorporados pela ANAC pontualmente, como na IS nº 121-020, para operações em Congonhas e Santos Dumont. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional com o Anexo 6 Parte I, podendo a aplicação se estender para qualquer operação sob o RBAC nº 121. 
Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo (PAADV) Os requisitos de programa de acompanhamento e análise de dados de voo (PAADV) constam de forma genérica no RBAC nº 121, sendo detalhados na IS nº 119-008. A aplicabilidade do PAADV no Anexo 6 Parte I da OACI foi alterada recentemente, e a nova aplicabilidade não foi reproduzida na regulamentação nacional. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional com o Anexo 6 Parte I. 
Operação de Balões: requisitos da aviação geral e para operações comerciais Desde a mudança na Lei nº 11.182, alterando os valores cobrados para certificação de balões, houve solicitações de certificação de balões junto à SAR. Ocorre que não há regras claras para operações comerciais de balões, e o próprio RBAC nº 91, embora se aplique a balões, não tem requisitos adequados para a operação de balões. O tema propõe o adequado tratamento da operação de balões tanto na aviação geral (RBAC nº 91) quanto nas operações comerciais, abrangendo aspectos da operação propriamente dita e de aeronavegabilidade continuada. Excluem-se do escopo as operações de balão de caráter desportivo, no âmbito do RBAC nº 103. 
Entidades de gerenciamento da aeronavegabilidade continuada de aeronaves Atualmente o gerenciamento da aeronavegabilidade de aeronaves é atribuição intrínseca ao operador aéreo, seja ele da aviação geral (RBAC nº 91) ou de serviços aéreos (como sob os RBAC nº 121 ou 135). Em razão da especificidade técnica requerida, muitas vezes, os operadores de aviação geral recorrem a organizações de manutenção aeronáutica para, informalmente, realizarem o gerenciamento da aeroanvegabilidade continuada de suas aeronaves. O tema se propõe a regulamentar esse tipo de serviço de gerenciamento. 
Avaliação dos requisitos para instrutor e examinador credenciado para operações sob os RBAC nº 121 e 135 Atualmente os requisitos para instrutores e examinadores para operações de transporte aéreo constam nas seções de 121.411 a 121.414 do RBAC nº 121 e 135.337 a 135.340 do RBAC nº 135. Esses requisitos se baseiam nos regulamentos do FAA (14 CFR Part 121 e 135), em que são aplicáveis somente para tripulantes de voo; embora aqui sejam aplicáveis também a comissários e despachantes operacionais de voo (DOV), gerando algumas dificuldades de cumprimento. Ainda, há outros requisitos em que constam as atribuições dos instrutores e examinadores credenciados, referentes ao cumprimento de requisitos de treinamentos e exames dos regulamentos. Deve ser avaliar a atribuição requerida (instrutor ou comissário) para realizar cada atividade. 
Situações de Emergências (ambientais, de saúde, sociais) e Voos Humanitários Alguns eventos a princípio alheios à aviação, como a Pandemia de Covid-19 (caracterizada pela declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov)’); as secas na região Norte entre 2023 e 2024; e o estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, em maio de 2024, costumam demandar ações da Anac, seja para tratar dos impactos na aviação, seja para verificar como a aviação pode ser utilizada para apoiar o enfrentamento às consequências desses eventos. Este tema busca tornar a regulamentação de padrões operacionais da Anac mais preparada para lidar com tais situações, facilitando a atuação da Anac, bem como permitindo que a aviação apoie mais efetivamente a sociedade nessas situações. 
Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. 
Estudos sobre VTOL Estudos sobre VTOL: requisitos de certificação de aeronaves, de infraestrutura de vertiportos, de pilotos, e operacionais e de segurança. 
Revisão do RBAC n° 67 – Requisitos para Concessão de Certificados Médicos Aeronáuticos, para o cadastro e Estudo acerca de melhorias ao RBAC n° 67 como um todo. 
credenciamento de médicos, credenciamento de clínicas e para o convênio com entidades públicas  
Atualização dos requisitos de licença, habilitações e regras gerais para mecânico de manutenção aeronáutica Diante da falta de profissionais no mercado, pretende-se estudar melhorias para o processo de formação descritos no RBAC nº 65, levando em conta a experiência exigida, contagem do tempo e o conteúdo e duração dos cursos obrigatórios. 
Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto. 
Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo – Resolução nº 280 de 2013 O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. 
Prestação da assistência às vítimas de acidentes aeronáuticos e seus familiares – Planejamento, organização e execução das ações requeridas do transportador aéreo e do operador de aeródromo – IAC 200-1001 A ocorrência de um acidente aeronáutico provoca uma tragédia de grandes proporções, ainda que haja apenas uma vítimas, mas é especialmente traumático quando envolve aeronaves engajadas nas operações que ocorrem sob o RBAC nº 121 – Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg -, sendo reconhecida a necessidade urgente de que seja prestada assistência às vítimas bem como apoio a seus familiares. 
 Deste modo, faz-se necessário que haja uma norma atualizada que estabeleça as ações sob a responsabilidade dos transportadores aéreos, nacionais e estrangeiros, que ofertem os serviços de transporte aéreo de passageiros no Brasil, bem como aos operadores de aeródromo para prover a devida assistência e gerenciar os serviços que devem ser tornados imediatamente disponíveis às vítimas, bem como as medidas de apoio aos seus familiares. Diante do acidente aeronáutico, cabe aos transportadores aéreos e operadores de aeródromo as importantes tarefas de informar sobre os passageiros e os tripulantes a bordo, responder aos questionamentos dos seus familiares, atender às suas necessidades imediatas e posteriores, bem como tomar as devidas providências para preservar a privacidade e identidade dos envolvidos no acidente. 
Avalição do Resultado Regulatório – ARR – Revisão das obrigações de divulgação de percentuais de atrasos e A Resolução ANAC nº 218/2012 tem como objetivo fornecer aos passageiros informações prévias sobre os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos durante o processo de comercialização do transporte aéreo. Após mais de doze anos desde a publicação dessa norma, torna-se oportuno reavaliá-la no contexto da gestão de estoque regulatório. 
cancelamentos no transporte aéreo público de passageiros durante o processo de comercialização  
Avalição do Resultado Regulatório – ARR da Resolução 400/16 que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo O tema proposto refere-se à realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros. A ARR buscará analisar a efetividade, eficiência e coerência da norma frente aos objetivos originalmente estabelecidos, avaliando se os direitos e deveres dos passageiros e transportadores foram adequadamente garantidos, além de identificar possíveis impactos regulatórios inesperados. A proposta também prevê identificar oportunidades de melhoria regulatória e alinhamento às melhores práticas internacionais, reforçando a competitividade do setor aéreo. 
Avaliação do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização Na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, autoridades de referência e estudiosos do tema têm customizado o modelo regulatório com maior atenção ao perfil de comportamento do agente regulado. Erros cometidos por agentes que apresentem aspectos característicos da cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem ser respondidos com medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis alterações à Resolução ANAC nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao tema, com o objetivo de adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados, bem como promover o retorno célere e definitivo do regulado à conformidade. 
Regulamentação do monitoramento e reporte de emissões de CO 2 das operações domésticas pelo uso de SAF, conforme termos da Lei Combustíveis do Futuro, assim como a fiscalização associada ao seu cumprimento O marco legal do combustível do futuro, estabelecido pela Lei n. 14.993/2024 tem como objetivos principais o incentivo à pesquisa, à produção, à comercialização e ao uso de SAF no Brasil, e institui um mandato para que operadores aéreos reduzam gradualmente suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) em suas operações domésticas, a partir de 2027, por meio da utilização de SAF. À ANAC caberá definir as metodologias de cálculo de verificação da redução de emissões associadas ao uso de SAF e de outros meios alternativos, bem como fiscalizar o cumprimento do mandato. 

Assessoria de Comunicação Social da Anac 

Aviação em crescimento: Brasil bate recorde de viajantes em voos para o exterior

Com 2,1 milhões de passageiros transportados em novembro, país registra crescimento de 14% na comparação com o ano passado

A aviação civil brasileira alcançou um novo marco em novembro, com um recorde de mais de 2,1 milhões de passageiros em voos internacionais. Esse número representa um aumento de 14% em relação ao mesmo período de 2023, quando 1,8 milhão de pessoas viajaram para o exterior. O crescimento do setor reflete a recuperação do mercado aéreo e o fortalecimento do Brasil como um hub de turismo, conectando cada vez mais pessoas ao mundo.
Pela primeira vez na história, o país movimentou mais de 2 milhões de viajantes no mercado internacional no mês de novembro. O indicador segue em alta pelo 44º mês consecutivo. Esse dado reforça o compromisso do Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em expandir a conectividade aérea com os demais continentes.

O ministro da pasta, Silvio Costa Filho, ressaltou as várias ações adotadas pelos setores público e privado com o objetivo de fortalecer o modal aéreo e alcançar o crescimento da aviação. “Estamos tendo um ano de muito sucesso na nossa aviação internacional, com previsão de ser o melhor da história. O bom resultado alcançado até aqui é fruto de grandes parcerias realizadas com o Ministério do Turismo, Embratur, empresas aéreas e toda a cadeia produtiva. Entre as ações realizadas pelo Governo Federal está o lançamento do Programa de Aceleração do Turismo Internacional (PATI), com investimentos para promover o turismo internacional”, avaliou.

De janeiro a novembro deste ano, mais de 22,6 milhões de turistas passaram pelos aeroportos brasileiros em voos para o exterior. Esse indicador acumula uma alta de 17% em relação aos dados apurados no mesmo período do ano passado. Chile, Portugal, Argentina e Estados Unidos são os destinos com maior fluxo de turistas, tendo o Brasil como origem e/ou destino. O número de voos no mercado internacional também apresentou variação positiva. No mês de novembro, foram cerca de 12 mil operações para o exterior. No acumulado do ano, o indicador cresceu 15,6%.

Crescimento interno

Se no mercado internacional os números são positivos, no mercado doméstico não é diferente. O número de viajantes dentro do país alcançou 8 milhões no último mês, o que representa um crescimento de 6% em relação ao mesmo período de 2023. Esse é o melhor valor para o período desde 2019. Os números reforçam a ascensão do turismo nacional ao longo deste ano. A oferta de voos também cresceu no período (6,5%), com destaque para as regiões Sudeste e Nordeste.

Considerando a movimentação total de viajantes na aviação civil brasileira, de janeiro a novembro foram mais de 107 milhões de pessoas transportadas pelo modal aéreo. A movimentação geral e no mercado internacional são as melhores para o mês de novembro desde o início da série histórica, iniciada em 2000. Os dados aqui apresentados fazem parte do painel de Demanda e Oferta, disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil.

Recentemente, de acordo com dados divulgados pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA), o Brasil se tornou o quarto maior mercado no ranking mundial de voos domésticos, representando 1,2% do total mundial. Em operações nacionais, o país teve um crescimento de 6,6%, média acima do mercado global (5,6%). O resultado indica uma franca recuperação do país no número de passageiros em voos domésticos, atrás apenas de Estados Unidos, China e Japão.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Avião da Embraer que caiu no Cazaquistão pode ter sido atingido por míssil

De acordo com informações da imprensa local, sobreviventes teriam ouvido uma explosão ao se aproximarem de Grozny, na Chechênia

A queda de um avião da Embraer que matou ao menos 38 pessoas em Aktau, no Cazaquistão, nesta quarta-feira (25), pode ter sido causada por um míssil, segundo relatos da imprensa.

De acordo com a agência Euronews, fontes oficiais ligadas à investigação do desastre disseram que alguns dos passageiros que sobreviveram ao acidente com o E190 da Azerbaijan Airlines teriam ouvido uma explosão ao se aproximarem de Grozny, na região russa da Chechênia, o destino do voo que saiu da capital do Azerbaijão, Baku.

image

Issa Tazhenbayev / AFP

image

Kamilla Jumayeva / AFP

Mais cedo, o canal de notícias Anewz, do Azerbaijão havia citado em reportagem as declarações de um blogueiro militar russo relacionando os danos à aeronave a um sistema de mísseis de defesa aérea.

A tese de que o sistema de defesa aérea russo pode ter abatido o avião é corroborada por relatos de ataques de drones ucranianos na Chechênia na manhã de quarta-feira (25).

Fonte: GHZ