Abear comenta resolução da Anac que regulamenta casos de indisciplina em aeroportos e aviões no Brasil

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Entrou em vigor no dia 14 de setembro de 2026 a Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece regras para lidar com episódios de indisciplina ocorridos em aeroportos e a bordo de aeronaves, com o objetivo de reduzir tais ocorrências e fortalecer a segurança do transporte aéreo brasileiro.

De acordo com dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), foram registrados 1.764 episódios envolvendo passageiros indisciplinados em 2025, uma média de quase cinco casos diários, representando aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 episódios.

No primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 881 casos, dos quais 154 considerados graves — aumento de 22% em relação ao mesmo período no ano anterior.

Em coletiva na sede da Anac, o presidente da Abear, Juliano Noman, ressaltou que a medida visa promover eficiência operacional e cuidado com passageiros e trabalhadores da aviação, preservando a segurança de aproximadamente 130 milhões de usuários anuais. Para o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a resolução apenas regulamenta o artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica, alinhando-se às boas práticas internacionais e diretrizes da OACI (Organização Internacional de Aviação Civil).

Já o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, destacou que o propósito da norma é aumentar os níveis de segurança, evitando que a conduta inadequada de um passageiro comprometa toda a operação e os demais viajantes.

A Resolução 800 prevê desde orientações para casos leves até multas de até R$ 17,5 mil para infrações graves, além da suspensão do direito de voar por seis meses a um ano em casos considerados gravíssimos. A aplicação das penalidades abrange atos de indisciplina nas áreas dos aeroportos, incluindo embarques e desembarques internacionais, mas dentro dos voos, aplica-se apenas a voos domésticos. Para voos internacionais, prevalecem as regras das convenções internacionais, que fundamentam a resolução.

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O processo para aplicação de sanções assegura o direito à defesa do passageiro, que deverá ser informado sobre a acusação, as penalidades previstas, valores ou prazos de suspensão, bem como os mecanismos e prazos para recurso. Os operadores aéreos são obrigados a manter registros das ocorrências pelo período mínimo de cinco anos.

Fonte: Aeroin