Veja em que casos o passageiro pode ser banido de voar no Brasil e ser multado em até R$ 17 mil

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A partir de 14 de setembro de 2026, começam a valer no Brasil as novas regras para punir passageiros indisciplinados que usam o transporte aéreo regular brasileiro.

A grande novidade, aplicada através da Resolução 800 da ANAC, é o banimento, conhecido como no-fly list ou lista negra, por um período de 6 ou 12 meses, sendo a sanção válida para todas as companhias aéreas, independentemente de onde ocorreu o ato de indisciplina.

Durante a coletiva de imprensa em Brasília realizada pela ANAC, foram destacados os exemplos práticos que constam na normativa e que podem levar a esse banimento do transporte aéreo.

Caso o passageiro fume a bordo, cometa violência física contra funcionários de companhia aérea ou do aeródromo no exercício de suas funções, ataque outro passageiro a bordo da aeronave, cause danos ou destrua bens a bordo de uma aeronave, agrida verbalmente (incluindo ameaça e intimidação) tripulantes ou realize falsa ameaça de bomba ou de terror, ele terá seu contrato de transporte aéreo encerrado, sendo desembarcado imediatamente e impedido de seguir no voo, não sendo a companhia aérea mais responsável pelo trajeto do viajante.

Os casos considerados graves, que levam ao banimento de seis meses, são cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, atos contra a dignidade sexual de terceiros e danificar equipamentos dentro da aeronave que comprometam a segurança aérea, como tentativa de abertura de janela de emergência ou danificar a porta do avião.

Já os casos gravíssimos serão passíveis de multa de R$ 17.500, além do banimento por 12 meses de qualquer voo de uma companhia aérea regular, incluindo a Azul, GOL e LATAM. Dentre os exemplos estão adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço, assim como cometer violência quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço.

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Outros exemplos são conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas, acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal, e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Caso a companhia aérea não informe imediatamente à ANAC a violação do passageiro no caso de banimento dentro dos termos de condutas graves e gravíssimas, ela estará sujeita a multa de R$ 70 mil. Este banimento será feito pelo CPF, compartilhado entre as empresas aéreas, e impedirá novas reservas, realização de check-in e acesso à área de segurança (raio-x) na entrada do embarque.

O passageiro que cometer estes crimes terá seu contrato de transporte aéreo encerrado imediatamente após o fato, com a companhia aérea não sendo obrigada a cumprir o restante do termo contratado, seja levar até o destino final ou regressar à origem, também sendo isenta de fornecer hospedagem ou alimentação.

O viajante sancionado terá seu amplo direito à defesa, mas a sanção de banimento de voos é imediata. A medida não vale para voos internacionais, mas o diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, destacou que cada autoridade aeronáutica é soberana e que as sanções de outros países não anulam ou atenuam a brasileira, sendo necessário observar os acordos e tratados internacionais em vigor.

Um caso citado por Tiago é de um passageiro que saia de Brasília para Dubai com conexão em Guarulhos. Caso a ocorrência de indisciplina a bordo seja no primeiro voo, e este seja desviado para Uberlândia, o passageiro deverá ser desembarcado, porém poderá seguir por meios próprios (fora de voos regulares) até Guarulhos, “como tomar um Uber“, e caso chegue a tempo do voo para Dubai, poderá embarcar no mesmo. No voo de volta “ele não embarcará, já que é um voo doméstico, independente se vem de voo internacional“.

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Fonte: Aeroin