Abear comenta resolução da Anac que regulamenta casos de indisciplina em aeroportos e aviões no Brasil

Entrou em vigor no dia 14 de setembro de 2026 a Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece regras para lidar com episódios de indisciplina ocorridos em aeroportos e a bordo de aeronaves, com o objetivo de reduzir tais ocorrências e fortalecer a segurança do transporte aéreo brasileiro.

De acordo com dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), foram registrados 1.764 episódios envolvendo passageiros indisciplinados em 2025, uma média de quase cinco casos diários, representando aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 episódios.

No primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 881 casos, dos quais 154 considerados graves — aumento de 22% em relação ao mesmo período no ano anterior.

Em coletiva na sede da Anac, o presidente da Abear, Juliano Noman, ressaltou que a medida visa promover eficiência operacional e cuidado com passageiros e trabalhadores da aviação, preservando a segurança de aproximadamente 130 milhões de usuários anuais. Para o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a resolução apenas regulamenta o artigo 232 do Código Brasileiro de Aeronáutica, alinhando-se às boas práticas internacionais e diretrizes da OACI (Organização Internacional de Aviação Civil).

Já o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, destacou que o propósito da norma é aumentar os níveis de segurança, evitando que a conduta inadequada de um passageiro comprometa toda a operação e os demais viajantes.

A Resolução 800 prevê desde orientações para casos leves até multas de até R$ 17,5 mil para infrações graves, além da suspensão do direito de voar por seis meses a um ano em casos considerados gravíssimos. A aplicação das penalidades abrange atos de indisciplina nas áreas dos aeroportos, incluindo embarques e desembarques internacionais, mas dentro dos voos, aplica-se apenas a voos domésticos. Para voos internacionais, prevalecem as regras das convenções internacionais, que fundamentam a resolução.

O processo para aplicação de sanções assegura o direito à defesa do passageiro, que deverá ser informado sobre a acusação, as penalidades previstas, valores ou prazos de suspensão, bem como os mecanismos e prazos para recurso. Os operadores aéreos são obrigados a manter registros das ocorrências pelo período mínimo de cinco anos.

Fonte: Aeroin

Veja em que casos o passageiro pode ser banido de voar no Brasil e ser multado em até R$ 17 mil

A partir de 14 de setembro de 2026, começam a valer no Brasil as novas regras para punir passageiros indisciplinados que usam o transporte aéreo regular brasileiro.

A grande novidade, aplicada através da Resolução 800 da ANAC, é o banimento, conhecido como no-fly list ou lista negra, por um período de 6 ou 12 meses, sendo a sanção válida para todas as companhias aéreas, independentemente de onde ocorreu o ato de indisciplina.

Durante a coletiva de imprensa em Brasília realizada pela ANAC, foram destacados os exemplos práticos que constam na normativa e que podem levar a esse banimento do transporte aéreo.

Caso o passageiro fume a bordo, cometa violência física contra funcionários de companhia aérea ou do aeródromo no exercício de suas funções, ataque outro passageiro a bordo da aeronave, cause danos ou destrua bens a bordo de uma aeronave, agrida verbalmente (incluindo ameaça e intimidação) tripulantes ou realize falsa ameaça de bomba ou de terror, ele terá seu contrato de transporte aéreo encerrado, sendo desembarcado imediatamente e impedido de seguir no voo, não sendo a companhia aérea mais responsável pelo trajeto do viajante.

Os casos considerados graves, que levam ao banimento de seis meses, são cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, atos contra a dignidade sexual de terceiros e danificar equipamentos dentro da aeronave que comprometam a segurança aérea, como tentativa de abertura de janela de emergência ou danificar a porta do avião.

Já os casos gravíssimos serão passíveis de multa de R$ 17.500, além do banimento por 12 meses de qualquer voo de uma companhia aérea regular, incluindo a Azul, GOL e LATAM. Dentre os exemplos estão adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço, assim como cometer violência quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço.

Outros exemplos são conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas, acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal, e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Caso a companhia aérea não informe imediatamente à ANAC a violação do passageiro no caso de banimento dentro dos termos de condutas graves e gravíssimas, ela estará sujeita a multa de R$ 70 mil. Este banimento será feito pelo CPF, compartilhado entre as empresas aéreas, e impedirá novas reservas, realização de check-in e acesso à área de segurança (raio-x) na entrada do embarque.

O passageiro que cometer estes crimes terá seu contrato de transporte aéreo encerrado imediatamente após o fato, com a companhia aérea não sendo obrigada a cumprir o restante do termo contratado, seja levar até o destino final ou regressar à origem, também sendo isenta de fornecer hospedagem ou alimentação.

O viajante sancionado terá seu amplo direito à defesa, mas a sanção de banimento de voos é imediata. A medida não vale para voos internacionais, mas o diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, destacou que cada autoridade aeronáutica é soberana e que as sanções de outros países não anulam ou atenuam a brasileira, sendo necessário observar os acordos e tratados internacionais em vigor.

Um caso citado por Tiago é de um passageiro que saia de Brasília para Dubai com conexão em Guarulhos. Caso a ocorrência de indisciplina a bordo seja no primeiro voo, e este seja desviado para Uberlândia, o passageiro deverá ser desembarcado, porém poderá seguir por meios próprios (fora de voos regulares) até Guarulhos, “como tomar um Uber“, e caso chegue a tempo do voo para Dubai, poderá embarcar no mesmo. No voo de volta “ele não embarcará, já que é um voo doméstico, independente se vem de voo internacional“.

Fonte: Aeroin