Aviação civil brasileira movimentou 11,5 milhões de passageiros em agosto

Setor registrou crescimento de 2,5% em relação a agosto de 2025

AAgência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou o relatório de demanda e oferta com os dados da movimentação do setor no mês de agosto. No período, foram movimentados 11,5 milhões de passageiros, 2,5% acima do registrado em agosto de 2025.  

Deste total, foram 8,9 milhões de passageiros (crescimento de 2,3%) no segmento doméstico e 2,5 milhões no mercado internacionais (aumento de 3,4%). 

A demanda, indicador calculado através da multiplicação do número de passageiros pelo número de quilômetros voados, teve aumento de 3,3% no setor doméstico e 4% no setor internacional em relação a agosto de 2025. Já a oferta, medida pela multiplicação de assentos ofertados por quilômetros voados, cresceu 6,8% no segmento doméstico e 4,3% no internacional.  

Setor de cargas 

Na carga, foram movimentadas no total 121,5 mil toneladas em agosto de 2026, 8,6% acima do total processado em agosto de 2025. No setor doméstico, foram processadas 39,5 mil toneladas (crescimento de 4%), enquanto, no segmento internacional, o total foi de 82 mil toneladas (aumento de 10,9%). 

Assessoria de Comunicação Social da Anac 

Anac compartilha conhecimento técnico sobre aviação civil com membros do Poder Judiciário

Treinamento realizado em Fortaleza (CE) envolveu membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

AAgência Nacional de Aviação Civil (Anac), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), realizou, nos dias 9 e 10 de setembro, em Fortaleza (CE), um projeto-piloto de capacitação de magistrados e assessores sobre transporte aéreo. 

A iniciativa busca ampliar o conhecimento técnico sobre o funcionamento do setor aéreo e contribuir para a análise de demandas judiciais relacionadas ao transporte de passageiros.  

Durante a capacitação, magistrados e assessores tiveram contato com temas relacionados à operação aérea, meteorologia, gerenciamento de malha e situações de contingência. A programação também abordou relações de consumo e direitos dos passageiros, conectando aspectos técnicos da operação às questões que podem chegar ao Poder Judiciário. 

Outro destaque foi a apresentação do Infovoo, ferramenta utilizada como apoio à compreensão de casos concretos relacionados ao transporte aéreo. A solução, de uso exclusivo por parte de integrantes da magistratura e servidores autorizados dos tribunais, permite o acesso a informações que podem contribuir para a análise das circunstâncias envolvendo voos e operações aéreas. 

Assessoria de Comunicação Social da Anac 

Praetor 600E chega a novo mercado da aviação

Jato supermédio com maior alcance do mundo, o Praetor 600E foi apresentado em fevereiro deste ano sob olhares atentos de proprietários de aeronaves executivas, e agora já conquistou espaço em mais um mercado, o de empresas frotistas. A Flexjet é o primeiro cliente do Praetor 600E voltada para atividades como propriedade compartilhada, fretamento e venda de horas de voo. A Embraer fez a primeira entrega em 18 de setembro.

Em fevereiro de 2025, as companhias anunciaram um acordo histórico avaliado em até US$ 7 bilhões, incluindo um pedido firme de 182 aeronaves e 30 opções, além de um abrangente pacote de serviços e suporte. A entrega do primeiro Praetor 600E é o mais recente marco desse contrato e será seguida pela entrega do primeiro Praetor 500E à Flexjet no próximo trimestre, quando a empresa também irá se tornar o cliente frotista lançador desse outro novo jato. A Flexjet já havia sido o cliente frotista lançador dos jatos Praetor 500 e Praetor 600, em 2019.

O Praetor 600E tem alcance de 7.441 km com quatro passageiros, além das reservas, sendo capaz de voar sem escalas de Londres a Nova York ou de São Paulo a Miami. A aeronave apresenta cabine totalmente redesenhada, com assentos remodelados pela Embraer, um avançado Sistema de Gerenciamento de Cabine (CMS) e tecnologias de última geração que elevam os níveis de conforto, produtividade e conectividade.

A versão entregue à Flexjet conta com a Smart Window exclusiva da Embraer. A tela touchscreen de 42 polegadas em OLED 4K permite videoconferências, streaming de conteúdo em alta resolução e visualização do exterior em tempo real por meio de três câmeras externas. Na configuração opcional com divã, a Smart Window cria um espaço versátil para trabalho e entretenimento. A aeronave inclui ainda uma área de serviço de bordo (galley) aprimorada, projetada para oferecer mais conveniência e funcionalidade.

Fonte: Revista Asas

Aviação transporta cerca de 20 órgãos por dia para transplantes no Brasil

CEO da Latam ressaltou papel das companhias para levar órgãos a diferentes destinos do País

O transporte de órgãos para transplantes também faz parte da rotina da aviação comercial brasileira. Além de setembro ser marcado pelas campanhas de conscientização sobre saúde mental, o mês também é dedicado à conscientização sobre a doação de órgãos, por meio do Setembro Verde. A data é reforçada pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos, celebrado em 27 de setembro.

O CEO da Latam Airlines Brasil, Jerome Cadier, destacou em uma publicação no LinkedIn o trabalho realizado diariamente pelas companhias aéreas para levar órgãos e equipes de captação a diferentes destinos do País.

“Todos os dias cerca de 20 órgãos são transportados gratuitamente pelas três cias aéreas brasileiras (Latam, Gol e Azul). Considerando apenas a Latam, entre janeiro e julho deste ano, já utilizamos 1.157 voos para transportar 1,6 mil órgãos e equipes de captação”, ressaltou Cadier.

Outro ponto destacado pelo executivo é a prioridade de pouso e decolagem dada às aeronaves que transportam órgãos, com o objetivo de reduzir o tempo de deslocamento e garantir que a carga chegue ao destino dentro das condições necessárias.

A operação conta ainda com o apoio da Abear e envolve diferentes áreas das companhias, desde as equipes de solo até tripulantes e demais profissionais responsáveis pela operação dos voos.

Fonte: Panrotas

Primeiro caso de passageiro suspenso na aviação do Brasil já ocorreu, apenas 4 dias após a Resolução 800 entrar em vigor

A Resolução nº 800/2026 da ANAC entrou em vigor em 14 de setembro. Dez dias depois, em 24 de setembro, durante o Aviation Infra Summit, em São Paulo, o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, anunciou que o país já tinha o seu primeiro caso classificado como gravíssimo, com aplicação de multa e suspensão do direito de voar.

A ocorrência é de 18 de setembro, quatro dias após a vigência plena da norma, em um voo doméstico da Azul entre Belém e Campinas. Segundo a ANAC, o passageiro expôs a genitália e urinou na galley, área da aeronave em que a tripulação prepara alimentos e bebidas, diante de outros passageiros.

A tripulação interveio para interromper a conduta, o voo prosseguiu até o destino e, no pouso em Campinas, o passageiro foi entregue à Polícia Federal. A companhia enquadrou o ato como gravíssimo, incluiu o passageiro na lista nacional de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso, pelo prazo de seis meses, e comunicou a ocorrência à ANAC e às demais empresas.

Em paralelo, o passageiro responde a processo administrativo sancionador na agência, cuja multa tem valor-base de R$ 17,5 mil.

Vale examinar a conduta com a frieza que a norma exige. A galley não é um corredor nem um lavatório. É o posto de trabalho dos comissários e o local de preparo do serviço de bordo. Urinar nesse espaço, diante de outras pessoas, compromete a higiene de uma área de manipulação de alimentos, interrompe o serviço, retira a tripulação de suas funções de segurança para lidar com a contenção e expõe passageiros e tripulantes a uma situação da qual, em uma aeronave em voo, não há como se afastar.

A Resolução descreve como ato gravíssimo, sujeito a seis meses de suspensão, “atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima”. O prazo de seis meses aplicado indica que esse foi o enquadramento adotado. 

Infelizmente, esse caso não é isolado. Entre 14 e 18 de setembro, a ANAC registrou quatro ocorrências, três delas classificadas preliminarmente como graves: uma passageira que fumou a bordo em voo de Salvador para Congonhas, um passageiro que se recusou a seguir orientação de segurança no embarque internacional do Galeão e uma agressão física a chutes em voo de Porto Alegre para Guarulhos. Até 24 de setembro, o total havia chegado a oito casos graves ou gravíssimos. Em dez dias de vigência, a norma foi acionada quase uma vez por dia. 

A Resolução 800 responde a uma curva ascendente. Segundo a Abear, foram 1.061 ocorrências de indisciplina em 2024, 1.764 em 2025 e 881 apenas entre janeiro e junho de 2026, das quais 154 com impacto direto na segurança operacional, categoria que cresceu 22% sobre o mesmo período do ano anterior. O crescimento de 2024 para 2025 foi de 66%.

A ANAC, ao colocar a norma em vigor, apontou não só o aumento do volume, mas o agravamento das condutas, com agressões, tentativas de abrir portas de emergência e ameaças de bomba. No plano internacional, a IATA reuniu 93.107 relatos de mais de 140 operadores e mediu uma ocorrência a cada 355 voos em 2025. 

O contexto brasileiro tem uma camada adicional. A Abear estima que o custo médio de uma indenização por dano moral ao passageiro aéreo no país é de R$ 6,7 mil, em um cenário que vem sendo visto como de judicialização predatória. Até setembro, a retirada de um passageiro da aeronave ou a recusa de embarque, decisões tomadas para proteger o voo, estavam entre as situações mais expostas a pedidos de indenização, porque não havia um parâmetro regulatório que as sustentasse. Esse é o vazio importante que a Resolução 800 preenche.

A resolução, aprovada por unanimidade, se aplica ao transporte aéreo regular doméstico regido pelo RBAC nº 121, inclusive em conexão com voos internacionais, e às dependências dos aeroportos brasileiros. Ela entrou em vigor em duas etapas: as alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo em 13 de abril e os demais dispositivos em 14 de setembro.

O desenho separa dois caminhos. O primeiro é o do acesso ao serviço, que fica com o operador aéreo. Cabe à companhia analisar a ocorrência, aplicar a suspensão quando cabível e compartilhar, de forma simultânea, os dados do passageiro com as demais empresas. O art. 8º determina que a suspensão seja aplicada de imediato ou em até cinco dias contados do ato, com comunicação imediata ao passageiro, contendo a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento. Reclamações devem ser respondidas em cinco dias, e a retificação da decisão implica exclusão imediata dos dados da lista.

O segundo caminho é o sancionatório, que pertence ao Estado: a multa alcança apenas as condutas graves e gravíssimas, descritas em rol taxativo, e depende de apuração em processo administrativo sancionador conduzido pela ANAC, com valor-base de R$ 17,5 mil por constatação. 

Descumprir a norma também custa à companhia. Deixar de suspender passageiro que praticou ato gravíssimo a sujeita a multa de valor-base de R$ 70 mil por constatação, quatro vezes o valor previsto para o próprio passageiro. Quando uma empresa recusa o embarque de quem consta da lista, cumpre obrigação regulatória, não faz escolha comercial.

Nas ações judiciais envolvendo retirada ou recusa de embarque, a defesa da companhia costuma passar pela culpa exclusiva do consumidor. A Resolução 800 converte essa prova em rotina regulatória, já que obriga os operadores a manter, por cinco anos, os registros que comprovem a materialidade e a autoria do ato grave ou gravíssimo e os elementos que embasaram a suspensão. O dever documental imposto pelo regulador antecipa, na prática, o conjunto probatório de eventual processo judicial.

Ainda, a norma obriga o passageiro a informar os contatos para comunicações sobre indisciplina e considera plenamente efetivadas as mensagens enviadas a esses contatos, sendo do passageiro a responsabilidade por eventuais incorreções. Caso o passageiro suspenso tenha viagem futura já comprada para o período da suspensão, a norma garante o reembolso integral das passagens. Antes de setembro, mesmo o passageiro retirado da aeronave em pouso alternativo tinha de ser reacomodado até o destino final. Essa obrigação deixou de existir para os casos graves e gravíssimos.

O reflexo operacional de uma ocorrência dessa natureza raramente fica restrito ao voo em que ela acontece. Uma aeronave narrowbody em operação doméstica regular cumpre, em média, cerca de seis etapas por dia, encadeadas em uma rotação planejada para que cada pouso seja seguido de um novo embarque em intervalo curto, geralmente de trinta a quarenta minutos entre a chegada e a partida seguinte. Esse intervalo já é ocupado pelo desembarque, pela limpeza, pelo reabastecimento, pelo carregamento do serviço de bordo e pelo embarque dos próximos passageiros. Ele não tem folga para um evento fora do roteiro.

Um caso como o de Belém acrescenta a esse intervalo uma sequência de etapas que a malha não previu. A tripulação precisa isolar o passageiro até o pouso e, ao chegar, aguardar a Polícia Federal para a retirada, que só pode ocorrer com a presença da autoridade policial. O comandante e os comissários prestam as informações necessárias ao registro da ocorrência, que a companhia precisará documentar com detalhe, porque o art. 5º da Resolução 800 a obriga a guardar as provas de materialidade e autoria por cinco anos.

Neste caso da galley, contaminada por urina, trata-se de uma área de preparo de alimentos e não pode ser simplesmente limpa com o mesmo procedimento da cabine; exige higienização específica e, dependendo do que foi atingido, a substituição de todo o material de catering que estava a bordo. Só depois disso o embarque seguinte pode começar.

Cada minuto perdido nessa etapa se transfere integralmente à próxima. Se o episódio ocorre na segunda ou terceira etapa do dia, as quatro ou três restantes partem atrasadas, com reflexo em conexões, em passageiros que perdem compromissos e nos slots que a aeronave ocuparia em outros aeroportos. Em determinado ponto do dia, o atraso acumulado pode ainda esbarrar no limite de jornada da tripulação, obrigando a troca de equipe ou o cancelamento da última etapa. É por isso que uma conduta de poucos minutos, praticada por uma única pessoa, tem potencial para atingir centenas de passageiros que nunca estiveram naquele voo.

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, resumiu essa lógica ao apresentar a norma: um único comportamento prejudica a tripulação e 150 ou 180 passageiros, e, como a aviação é um serviço em rede, o prejuízo pode ser em cascata, com cancelamento, atraso ou parada não programada afetando todo o sistema. Faierstein foi na mesma direção ao lembrar que uma ameaça a bordo, ainda que falsa, obriga o pouso imediato, a verificação e o acionamento da Polícia Federal, com impacto sobre 100 ou 200 pessoas que perdem conexões e compromissos. 

O primeiro caso gravíssimo, ainda que recente, já permite uma conclusão preliminar: o procedimento desenhado pela norma funcionou. A tripulação interveio, a companhia suspendeu, documentou e comunicou, a agência instaurou o processo sancionador e o passageiro conserva o direito de defesa.

A Resolução 800 não ampliou o poder das companhias aéreas. Atribuiu a elas deveres precisos, sancionou o descumprimento com valores superiores aos aplicáveis ao próprio passageiro e, em contrapartida, ofereceu um parâmetro objetivo para agir. Em um setor que responde por um volume de litígios sem paralelo, é esse parâmetro que pode devolver previsibilidade às decisões tomadas para proteger quem está a bordo.

Informações da assessoria da advogada Renata Belmonte

Fonte: Aeroin

Helicóptero que levava Rick voava em espaço aéreo não controlado, diz FAB

Aeronave que transportava o cantor emitiu o último sinal às 11h34 e caiu cerca de um minuto depois

A aeronave que transportava o cantor Rick, da dupla com Renner, o empresário Bruno Avelar e outras três pessoas estavam em um espaço aéreo não controlado quando sofreu o acidente em Urubici, na Serra de Santa Catarina.

A informação consta em uma nota da Força Aérea Brasileira (FAB), responsável pela apuração das circunstâncias da queda. Ninguém que estava a bordo sobreviveu.

Relembre

O acidente aconteceu em 21 de setembro, quando o helicóptero Bell 430, de prefixo PP-MGR, seguia de Porto Belo para Criciúma. A previsão era que o pouso ocorresse às 11h24, mas a aeronave continuou o deslocamento e teve o último sinal registrado às 11h34.

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Conforme os dados apresentados pela FAB, a queda ocorreu cerca de um minuto depois, às 11h35, em uma região de mata de Urubici.Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Outro elemento analisado pelas autoridades são as condições encontradas na região no momento do acidente. Segundo a FAB, havia chuva forte, ventos intensos e baixa visibilidade provocada pela elevada nebulosidade na área serrana. A investigação segue em andamento para esclarecer o que levou à queda.

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Entenda o termo

A classificação do local como espaço aéreo não controlado não significa que o voo estivesse proibido.

De acordo com o coronel aviador da FAB Silvio Monteiro Júnior, existem diferentes categorias de espaço aéreo e, em determinadas áreas, o piloto não precisa estabelecer comunicação com órgãos responsáveis pelo controle de tráfego.

“Como esses espaços aéreos não são controlados, não é exigido que a aeronave faça contato com algum órgão de controle do espaço aéreo. Mas, então como ele vai saber sobre meteorologia, informações sobre o aeródromo de destino e todas as demais informações que afetam seu voo? Através do Serviço de Informação de Voo”, explica o coronel ao g1.

No caso do trajeto realizado pelo helicóptero, as informações relacionadas ao voo eram disponibilizadas pelo Serviço de Curitiba, que funciona no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta II).

A FAB esclareceu ainda que, apesar do cenário meteorológico registrado naquele momento, não havia uma determinação que impedisse a aeronave de sobrevoar aquela região. “não havia uma proibição que aquela aeronave voasse naquela região naquele momento”, afirmou o especialista.

Além de Rick e Bruno Avelar, estavam no helicóptero o videomaker Paulo Ricardo dos Santos Soares, o piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e o copiloto Leopoldo Barros Teixeira. Os cinco morreram na queda.

Fonte: Metropolis

Decola rumo ao Brasil o 1º avião Cessna 408 SkyCourier que fará parte da frota da Azul

Acaba de decolar dos Estados Unidos, neste início de tarde de terça-feira, dia 22 de setembro, o primeiro avião Cessna 408 SkyCourier que fará parte da frota da Azul Conecta, empresa de voos regionais da Azul Linhas Aéreas.

Registrado sob a matrícula PS-ENE, o bimotor de asa alta partiu do Aeroporto Fort Worth Meachem, nas proximidades de Dallas, nos Estados Unidos, onde estava desde 11 de setembro, quando saiu da fábrica, em Wichita, e foi enviado para o local para receber a pintura da Azul Conecta.

O C408 está voando sob a identificação de voo ACN-5980 e deverá passar por vários países até entrar no Brasil por Boa Vista (RR) e seguir até Confins (MG), onde a Azul realiza os procedimentos de nacionalização de suas aeronaves. Os voos do PS-ENE podem ser acompanhados em tempo real pela plataforma AirNav Radar clicando aqui.

A Azul anunciou oficialmente a incorporação do moderno turboélice Cessna 408 SkyCourier à frota da Azul Conecta em junho. A novidade, que já havia sido antecipada pelo AEROIN, foi confirmada publicamente por Vitor Silva, diretor-presidente da Azul Conecta, em publicação no LinkedIn.

Foto: Textron Aviation – Alterada digitalmente por AEROIN

Inicialmente, a Azul Conecta operará duas unidades do SkyCourier, fabricado pela Textron Aviation, marcando uma nova fase na expansão da aviação regional da empresa.“Demorou um pouco, mas o momento finalmente chegou: oficialmente, seremos operadores do Cessna 408 SkyCourier”, afirmou Silva, em junho.

O SkyCourier será o primeiro bimotor da Azul Conecta, que até então contava apenas com monomotores Cessna Grand Caravan. Segundo o executivo, o novo avião representa um avanço importante em capacidade e eficiência operacional.

As aeronaves atuarão principalmente na região Norte do Brasil, onde a Azul possui uma das redes regionais mais extensas do país. O objetivo é ampliar a conectividade de pequenas comunidades aos principais hubs domésticos, reforçando o papel da aviação regional na integração nacional.

O SkyCourier, certificado pela autoridade aeronáutica dos EUA em 2022, foi desenvolvido para operações regionais de passageiros e cargas, oferecendo maior capacidade em relação ao Grand Caravan.

Equipado com dois motores Pratt & Whitney Canada PT6A-65SC, combina desempenho em pistas curtas com alta capacidade de carga e flexibilidade operacional. A configuração permite transportar até 19 passageiros, dispensando comissário de bordo em diversas operações.

Vitor Silva destacou que essa aquisição reforça a confiança da Azul no mercado aéreo brasileiro e consolida sua liderança na expansão da conectividade regional. Ele também elogiou o trabalho das equipes envolvidas na avaliação, negociação e preparação para a chegada do SkyCourier, e adiantou que outras novidades serão anunciadas nos próximos meses.

Fonte: Aeroin

Angola recebe drone naval com tecnologia do EDGE

O EDGE Group anunciou a conclusão bem-sucedida dos Testes de Aceitação em Fábrica de seis helicópteros não tripulados Anavia HT-100 Naval, que já foram entregues com sucesso à Marinha de Angola no âmbito do programa naval de referência que inclui três corvetas e é avaliado em cerca de um bilhão de euros. Os testes foram realizados entre 24 e 28 de agosto nas instalações da AnaviaA, em Bilten, na Suíça, e contaram com a participação de uma delegação de alto nível da Marinha de Angola e da Simportex, empresa pública angolana especializada no fornecimento, aquisição e importação de equipamentos, materiais e serviços de apoio ao setor de defesa e segurança do país.

Os seis helicópteros não tripulados HT-100 Naval serão integrados às três corvetas BR71 MK II Combattante que estão sendo entregues à Marinha de Angola pela divisão naval do EDGE, a Abu Dhabi Ship Building (ADSB). Dois sistemas HT-100 serão destinados a cada embarcação e totalmente integrados aos sistemas de gerenciamento de combate das corvetas. Equipados com sensores eletro-ópticos/infravermelhos (EO/IR), os sistemas foram projetados para ampliar as capacidades de vigilância e reconhecimento das embarcações e fornecer uma capacidade não tripulada integrada para operações marítimas.

Os testes incluíram os primeiros voos operacionais dos seis sistemas HT-100 Naval e representam um marco significativo para o programa. Após a conclusão dos tetes, os seis sistemas foram entregues com sucesso à Marinha de Angola, representando um avanço rumo à sua integração às corvetas BR71 MK II e à disponibilização de uma capacidade aprimorada de vigilância e reconhecimento marítimo.

Khaled Al Zaabi, Presidente de Plataformas e Sistemas do EDGE Group, afirmou: “A conclusão bem-sucedida dos Testes de Aceitação em Fábrica representa um marco importante na entrega dessa capacidade avançada à Marinha de Angola. Por meio da estreita colaboração entre EDGE, ADSB e ANAVIA, estamos combinando plataformas navais e sistemas não tripulados para oferecer uma solução integrada, alinhada aos requisitos operacionais de Angola.”

Fonte: Revista Asas

Reforma Tributária: Ministério propõe alíquota zero de Imposto Seletivo para aeronaves

Proposta prevê regras para a transição e critérios ambientais permanentes, enquanto setor estima impacto de até 17,3% nos preços sem o benefício.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) pediu ao Ministério da Fazenda a aplicação de alíquota zero do Imposto Seletivo (IS) para aeronaves que atendam a critérios de sustentabilidade. A proposta foi apresentada em documentos elaborados pela Secretaria Nacional de Aviação Civil e considera mudanças na tributação previstas para o período de transição da Reforma Tributária.

O pedido busca estabelecer regras para a incidência do tributo sobre aeronaves antes do início de sua cobrança, previsto para 2027. A proposta encaminhada pelo MPor inclui uma minuta de Medida Provisória (MP) com regras para a fase de transição e critérios ambientais de caráter permanente.

A Lei Complementar de 2025 já prevê a possibilidade de alíquota zero do Imposto Seletivo para embarcações e aeronaves com zero emissão de dióxido de carbono ou alta eficiência energético-ambiental, desde que atendidos critérios técnicos. Segundo estudo utilizado pelo ministério, a ausência desse tratamento poderia elevar em até 17,3% os preços do setor.

Até o momento, o Ministério da Fazenda não havia se manifestado oficialmente sobre o pedido apresentado pelo MPor.

Proposta prevê regras diferentes para a transição

A minuta elaborada pelo Ministério de Portos e Aeroportos propõe, durante o período de transição, uma estrutura de alíquotas semelhante à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aeronaves classificadas na posição 88.02 da tabela de incidência do tributo.

A proposta mantém alíquota zero para aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas concessionárias de serviços aéreos regulares. O mesmo tratamento seria aplicado às aeronaves agrícolas inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro e às destinadas a órgãos de segurança pública e de defesa civil.

Para aeronaves utilizadas em operações de táxi aéreo, a minuta prevê a manutenção de uma alíquota reduzida de 3,25%.

De acordo com o documento, a Fazenda teria sinalizado à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), durante reuniões técnicas realizadas em julho de 2026, que a regulamentação do Imposto Seletivo seria desenvolvida em duas etapas: uma fase inicial de transição, baseada nas alíquotas atualmente aplicadas pelo IPI, e uma regulamentação definitiva, ainda em elaboração.

Critérios ambientais fazem parte da proposta

Além das regras para o período de transição, o MPor propõe critérios ambientais permanentes para definir o tratamento tributário das aeronaves.

A minuta prevê alíquota zero para aeronaves elétricas ou híbridas e para modelos que atendam aos padrões mais recentes de certificação de emissões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Também seriam beneficiadas com alíquota zero as aeronaves certificadas para operar exclusivamente com combustíveis sustentáveis e os modelos de pequeno porte cujo impacto ambiental seja considerado insignificante no inventário nacional de emissões.

O Ministério de Portos e Aeroportos defende que a tributação das aeronaves seja avaliada também sob a perspectiva ambiental. Segundo o documento, uma carga tributária maior poderia aumentar o custo de aquisição de aeronaves novas e retardar a renovação da frota, com possível efeito sobre a redução das emissões do setor.

Setor aéreo aponta impacto sobre investimentos e custos

A elaboração da proposta considerou manifestações de entidades que representam diferentes segmentos da aviação e da indústria aeroespacial, entre elas a Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA), a Abear, a Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) e o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).

Segundo o MPor, as entidades apontaram a necessidade de uma regulamentação criteriosa e manifestaram preocupação com incertezas sobre as regras do tributo. Entre os possíveis efeitos mencionados estão impactos sobre decisões de investimento, renovação de frota e continuidade das operações.

O ministério também citou o aumento da tributação sobre contratos de leasing de aeronaves e do IOF sobre operações internacionais como fatores de pressão sobre os custos do setor. Na avaliação apresentada no documento, uma nova carga tributária sobre as aeronaves poderia ampliar esse custo estrutural.

A proposta de alíquota zero para modelos mais eficientes busca, segundo o ministério, considerar o papel do Imposto Seletivo como instrumento de política ambiental e de estímulo à renovação tecnológica da frota, além de sua função arrecadatória.

Embraer estima alta de 6,5% no custo das aeronaves

O gerente de Relações Institucionais da Embraer, Daniel Bassani, afirmou em 8 de setembro que a regulamentação do Imposto Seletivo poderia aumentar em aproximadamente 6,5% o custo de aquisição de aeronaves no Brasil caso sejam retiradas as atuais reduções e isenções de IPI aplicadas a diferentes segmentos.

Segundo Bassani, a preocupação da fabricante está concentrada principalmente na regra transitória em discussão. A utilização das alíquotas do IPI como referência, sem a manutenção dos tratamentos tributários existentes, poderia representar um aumento imediato no custo de aquisição.

O representante da Embraer citou os regimes de redução ou isenção de IPI atualmente aplicados à aviação comercial, de defesa, agrícola e às operações de táxi aéreo. A empresa também defendeu a adoção de critérios ambientais para reduzir ou eliminar a tributação de aeronaves com maior eficiência.

Entre os modelos mencionados pela fabricante estão aeronaves elétricas, aeronaves que atendam aos padrões mais recentes de emissões da OACI, modelos certificados para utilização de combustíveis sustentáveis e aeronaves leves de baixo impacto ambiental.

Impacto para a classe contábil

A eventual regulamentação do Imposto Seletivo sobre aeronaves poderá exigir acompanhamento das regras aplicáveis durante a transição da Reforma Tributária e da definição dos critérios permanentes de tributação.

Para profissionais da contabilidade que atendem empresas relacionadas à aviação, a diferenciação entre as regras transitórias e os critérios ambientais propostos será relevante para a análise dos tratamentos tributários aplicáveis a cada tipo de aeronave e operação.

Enquanto o Ministério da Fazenda não se manifesta oficialmente sobre a proposta apresentada pelo MPor e a regulamentação definitiva ainda está em construção, o tema permanece relacionado à definição das regras que serão aplicadas ao setor a partir do cronograma de implementação do Imposto Seletivo.

Fonte: Portal Contábeis

Aviação executiva compartilhada ganha espaço entre executivos

A aviação executiva compartilhada vem ganhando espaço entre executivos e empresas que buscam otimizar tempo, ampliar a flexibilidade e tornar os gastos com mobilidade mais previsíveis. Embora opere sob a mesma lógica do transporte aéreo, o modelo executivo se diferencia por reduzir etapas, adaptar rotas à agenda do passageiro e oferecer acesso mais amplo a aeroportos e aeródromos.

Por que a aviação executiva compartilhada atrai mais empresas

Na aviação comercial, o passageiro se adapta aos horários das companhias, enfrenta filas e cumpre processos de embarque mais longos. Já no modelo executivo, a operação se organiza conforme a necessidade de quem viaja, o que aumenta a eficiência dos deslocamentos corporativos.

Dados recentes da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag) indicam que a frota de aeronaves executivas encerrou 2025 com 11.338 aeronaves, alta de 6,6% em relação a 2024. Além disso, o perfil do usuário mudou: a busca por modelos compartilhados cresceu, impulsionada pela necessidade de reduzir custos fixos e ampliar a flexibilidade.

No modelo de propriedade compartilhada, o cliente compra uma ou mais cotas de uma aeronave e passa a ter direito a voar um número determinado de horas por ano. Segundo Rogério Andrade, fundador e CEO da Avantto, esse comportamento reflete uma nova lógica de decisão nas empresas. “O crescimento da aviação executiva no Brasil está diretamente ligado a uma pergunta que CEOs e diretores passaram a se fazer: quanto vale uma hora da minha agenda? Quando esse cálculo é feito com honestidade, a conta muda completamente”, afirma.

Quatro fatores explicam a migração dos executivos

O primeiro fator envolve horários e rotas sob medida. Enquanto a aviação comercial depende de malhas pré-definidas, a aviação executiva opera sob demanda e pode usar uma rede mais ampla de aeroportos. Isso reduz conexões, escalas e deslocamentos terrestres, além de facilitar pousos mais próximos do destino final.

O segundo ponto é o gasto previsível. Na aviação executiva compartilhada, o cliente arca com duas taxas fixas: uma mensal e outra por hora de voo. “Não há tarifas dinâmicas, não há surpresas no fechamento do mês. Para empresas que precisam orçar mobilidade com precisão, isso representa uma mudança estrutural e uma vantagem real no planejamento financeiro anual”, explica Rogério Andrade.

O terceiro fator está na redução dos custos com viagens corporativas. Além da passagem, uma viagem comercial costuma incluir hotel, alimentação, transporte terrestre e, em alguns casos, novas passagens. Já no modelo executivo, toda a equipe pode voar junta e mudanças de última hora na lista de passageiros não geram taxas. A Avantto, por exemplo, informa acesso a mais de 3.900 aeródromos e 1.500 helipontos, contra 180 aeroportos para voo comercial.

Por fim, o quarto fator é a economia de tempo. Na aviação comercial, o passageiro precisa chegar com antecedência, passar por filas, embarcar e retirar bagagem. Na aviação executiva, esses processos são simplificados e reduzem o tempo total porta a porta. Com isso, executivos conseguem concentrar mais compromissos em um mesmo dia e elevar a produtividade.

A Avantto afirma ser líder no segmento de compartilhamento de aeronaves executivas na América Latina. A empresa diz contar com mais de quinze anos de atuação, mais de 450 usuários ativos, cerca de 1.400 decolagens mensais e mais de 850 mil quilômetros voados por ano, além de certificação IS-BAO nível II.

Fonte: Mobilidade Sampa