Angola recebe drone naval com tecnologia do EDGE

O EDGE Group anunciou a conclusão bem-sucedida dos Testes de Aceitação em Fábrica de seis helicópteros não tripulados Anavia HT-100 Naval, que já foram entregues com sucesso à Marinha de Angola no âmbito do programa naval de referência que inclui três corvetas e é avaliado em cerca de um bilhão de euros. Os testes foram realizados entre 24 e 28 de agosto nas instalações da AnaviaA, em Bilten, na Suíça, e contaram com a participação de uma delegação de alto nível da Marinha de Angola e da Simportex, empresa pública angolana especializada no fornecimento, aquisição e importação de equipamentos, materiais e serviços de apoio ao setor de defesa e segurança do país.

Os seis helicópteros não tripulados HT-100 Naval serão integrados às três corvetas BR71 MK II Combattante que estão sendo entregues à Marinha de Angola pela divisão naval do EDGE, a Abu Dhabi Ship Building (ADSB). Dois sistemas HT-100 serão destinados a cada embarcação e totalmente integrados aos sistemas de gerenciamento de combate das corvetas. Equipados com sensores eletro-ópticos/infravermelhos (EO/IR), os sistemas foram projetados para ampliar as capacidades de vigilância e reconhecimento das embarcações e fornecer uma capacidade não tripulada integrada para operações marítimas.

Os testes incluíram os primeiros voos operacionais dos seis sistemas HT-100 Naval e representam um marco significativo para o programa. Após a conclusão dos tetes, os seis sistemas foram entregues com sucesso à Marinha de Angola, representando um avanço rumo à sua integração às corvetas BR71 MK II e à disponibilização de uma capacidade aprimorada de vigilância e reconhecimento marítimo.

Khaled Al Zaabi, Presidente de Plataformas e Sistemas do EDGE Group, afirmou: “A conclusão bem-sucedida dos Testes de Aceitação em Fábrica representa um marco importante na entrega dessa capacidade avançada à Marinha de Angola. Por meio da estreita colaboração entre EDGE, ADSB e ANAVIA, estamos combinando plataformas navais e sistemas não tripulados para oferecer uma solução integrada, alinhada aos requisitos operacionais de Angola.”

Fonte: Revista Asas

Reforma Tributária: Ministério propõe alíquota zero de Imposto Seletivo para aeronaves

Proposta prevê regras para a transição e critérios ambientais permanentes, enquanto setor estima impacto de até 17,3% nos preços sem o benefício.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) pediu ao Ministério da Fazenda a aplicação de alíquota zero do Imposto Seletivo (IS) para aeronaves que atendam a critérios de sustentabilidade. A proposta foi apresentada em documentos elaborados pela Secretaria Nacional de Aviação Civil e considera mudanças na tributação previstas para o período de transição da Reforma Tributária.

O pedido busca estabelecer regras para a incidência do tributo sobre aeronaves antes do início de sua cobrança, previsto para 2027. A proposta encaminhada pelo MPor inclui uma minuta de Medida Provisória (MP) com regras para a fase de transição e critérios ambientais de caráter permanente.

A Lei Complementar de 2025 já prevê a possibilidade de alíquota zero do Imposto Seletivo para embarcações e aeronaves com zero emissão de dióxido de carbono ou alta eficiência energético-ambiental, desde que atendidos critérios técnicos. Segundo estudo utilizado pelo ministério, a ausência desse tratamento poderia elevar em até 17,3% os preços do setor.

Até o momento, o Ministério da Fazenda não havia se manifestado oficialmente sobre o pedido apresentado pelo MPor.

Proposta prevê regras diferentes para a transição

A minuta elaborada pelo Ministério de Portos e Aeroportos propõe, durante o período de transição, uma estrutura de alíquotas semelhante à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aeronaves classificadas na posição 88.02 da tabela de incidência do tributo.

A proposta mantém alíquota zero para aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas concessionárias de serviços aéreos regulares. O mesmo tratamento seria aplicado às aeronaves agrícolas inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro e às destinadas a órgãos de segurança pública e de defesa civil.

Para aeronaves utilizadas em operações de táxi aéreo, a minuta prevê a manutenção de uma alíquota reduzida de 3,25%.

De acordo com o documento, a Fazenda teria sinalizado à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), durante reuniões técnicas realizadas em julho de 2026, que a regulamentação do Imposto Seletivo seria desenvolvida em duas etapas: uma fase inicial de transição, baseada nas alíquotas atualmente aplicadas pelo IPI, e uma regulamentação definitiva, ainda em elaboração.

Critérios ambientais fazem parte da proposta

Além das regras para o período de transição, o MPor propõe critérios ambientais permanentes para definir o tratamento tributário das aeronaves.

A minuta prevê alíquota zero para aeronaves elétricas ou híbridas e para modelos que atendam aos padrões mais recentes de certificação de emissões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Também seriam beneficiadas com alíquota zero as aeronaves certificadas para operar exclusivamente com combustíveis sustentáveis e os modelos de pequeno porte cujo impacto ambiental seja considerado insignificante no inventário nacional de emissões.

O Ministério de Portos e Aeroportos defende que a tributação das aeronaves seja avaliada também sob a perspectiva ambiental. Segundo o documento, uma carga tributária maior poderia aumentar o custo de aquisição de aeronaves novas e retardar a renovação da frota, com possível efeito sobre a redução das emissões do setor.

Setor aéreo aponta impacto sobre investimentos e custos

A elaboração da proposta considerou manifestações de entidades que representam diferentes segmentos da aviação e da indústria aeroespacial, entre elas a Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA), a Abear, a Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) e o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).

Segundo o MPor, as entidades apontaram a necessidade de uma regulamentação criteriosa e manifestaram preocupação com incertezas sobre as regras do tributo. Entre os possíveis efeitos mencionados estão impactos sobre decisões de investimento, renovação de frota e continuidade das operações.

O ministério também citou o aumento da tributação sobre contratos de leasing de aeronaves e do IOF sobre operações internacionais como fatores de pressão sobre os custos do setor. Na avaliação apresentada no documento, uma nova carga tributária sobre as aeronaves poderia ampliar esse custo estrutural.

A proposta de alíquota zero para modelos mais eficientes busca, segundo o ministério, considerar o papel do Imposto Seletivo como instrumento de política ambiental e de estímulo à renovação tecnológica da frota, além de sua função arrecadatória.

Embraer estima alta de 6,5% no custo das aeronaves

O gerente de Relações Institucionais da Embraer, Daniel Bassani, afirmou em 8 de setembro que a regulamentação do Imposto Seletivo poderia aumentar em aproximadamente 6,5% o custo de aquisição de aeronaves no Brasil caso sejam retiradas as atuais reduções e isenções de IPI aplicadas a diferentes segmentos.

Segundo Bassani, a preocupação da fabricante está concentrada principalmente na regra transitória em discussão. A utilização das alíquotas do IPI como referência, sem a manutenção dos tratamentos tributários existentes, poderia representar um aumento imediato no custo de aquisição.

O representante da Embraer citou os regimes de redução ou isenção de IPI atualmente aplicados à aviação comercial, de defesa, agrícola e às operações de táxi aéreo. A empresa também defendeu a adoção de critérios ambientais para reduzir ou eliminar a tributação de aeronaves com maior eficiência.

Entre os modelos mencionados pela fabricante estão aeronaves elétricas, aeronaves que atendam aos padrões mais recentes de emissões da OACI, modelos certificados para utilização de combustíveis sustentáveis e aeronaves leves de baixo impacto ambiental.

Impacto para a classe contábil

A eventual regulamentação do Imposto Seletivo sobre aeronaves poderá exigir acompanhamento das regras aplicáveis durante a transição da Reforma Tributária e da definição dos critérios permanentes de tributação.

Para profissionais da contabilidade que atendem empresas relacionadas à aviação, a diferenciação entre as regras transitórias e os critérios ambientais propostos será relevante para a análise dos tratamentos tributários aplicáveis a cada tipo de aeronave e operação.

Enquanto o Ministério da Fazenda não se manifesta oficialmente sobre a proposta apresentada pelo MPor e a regulamentação definitiva ainda está em construção, o tema permanece relacionado à definição das regras que serão aplicadas ao setor a partir do cronograma de implementação do Imposto Seletivo.

Fonte: Portal Contábeis