Veja em que casos o passageiro pode ser banido de voar no Brasil e ser multado em até R$ 17 mil

A partir de 14 de setembro de 2026, começam a valer no Brasil as novas regras para punir passageiros indisciplinados que usam o transporte aéreo regular brasileiro.

A grande novidade, aplicada através da Resolução 800 da ANAC, é o banimento, conhecido como no-fly list ou lista negra, por um período de 6 ou 12 meses, sendo a sanção válida para todas as companhias aéreas, independentemente de onde ocorreu o ato de indisciplina.

Durante a coletiva de imprensa em Brasília realizada pela ANAC, foram destacados os exemplos práticos que constam na normativa e que podem levar a esse banimento do transporte aéreo.

Caso o passageiro fume a bordo, cometa violência física contra funcionários de companhia aérea ou do aeródromo no exercício de suas funções, ataque outro passageiro a bordo da aeronave, cause danos ou destrua bens a bordo de uma aeronave, agrida verbalmente (incluindo ameaça e intimidação) tripulantes ou realize falsa ameaça de bomba ou de terror, ele terá seu contrato de transporte aéreo encerrado, sendo desembarcado imediatamente e impedido de seguir no voo, não sendo a companhia aérea mais responsável pelo trajeto do viajante.

Os casos considerados graves, que levam ao banimento de seis meses, são cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, atos contra a dignidade sexual de terceiros e danificar equipamentos dentro da aeronave que comprometam a segurança aérea, como tentativa de abertura de janela de emergência ou danificar a porta do avião.

Já os casos gravíssimos serão passíveis de multa de R$ 17.500, além do banimento por 12 meses de qualquer voo de uma companhia aérea regular, incluindo a Azul, GOL e LATAM. Dentre os exemplos estão adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço, assim como cometer violência quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço.

Outros exemplos são conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas, acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal, e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Caso a companhia aérea não informe imediatamente à ANAC a violação do passageiro no caso de banimento dentro dos termos de condutas graves e gravíssimas, ela estará sujeita a multa de R$ 70 mil. Este banimento será feito pelo CPF, compartilhado entre as empresas aéreas, e impedirá novas reservas, realização de check-in e acesso à área de segurança (raio-x) na entrada do embarque.

O passageiro que cometer estes crimes terá seu contrato de transporte aéreo encerrado imediatamente após o fato, com a companhia aérea não sendo obrigada a cumprir o restante do termo contratado, seja levar até o destino final ou regressar à origem, também sendo isenta de fornecer hospedagem ou alimentação.

O viajante sancionado terá seu amplo direito à defesa, mas a sanção de banimento de voos é imediata. A medida não vale para voos internacionais, mas o diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein, destacou que cada autoridade aeronáutica é soberana e que as sanções de outros países não anulam ou atenuam a brasileira, sendo necessário observar os acordos e tratados internacionais em vigor.

Um caso citado por Tiago é de um passageiro que saia de Brasília para Dubai com conexão em Guarulhos. Caso a ocorrência de indisciplina a bordo seja no primeiro voo, e este seja desviado para Uberlândia, o passageiro deverá ser desembarcado, porém poderá seguir por meios próprios (fora de voos regulares) até Guarulhos, “como tomar um Uber“, e caso chegue a tempo do voo para Dubai, poderá embarcar no mesmo. No voo de volta “ele não embarcará, já que é um voo doméstico, independente se vem de voo internacional“.

Fonte: Aeroin

Única réplica voadora do 14-Bis de Santos Dumont chega a SP em exposição gratuita

O Shopping Interlagos, em São Paulo (SP), prepara uma viagem pela história da aviação para celebrar um dos momentos mais importantes da trajetória da humanidade. Entre os dias 28 de agosto e 28 de setembro, o empreendimento recebe a Exposição Santos Dumont – 120 Anos do Voo do 14-Bis, uma experiência gratuita que permitirá ao público conhecer de perto a única réplica voadora da icônica aeronave criada pelo inventor brasileiro Alberto Santos Dumont.

Instalada na Praça de Eventos, a exposição integra a programação especial do Shopping Interlagos e convida crianças, jovens e adultos a mergulharem na história de um dos maiores inventores brasileiros. O grande destaque da mostra é uma réplica em tamanho real do 14-Bis, reconhecida internacionalmente por sua fidelidade de 99% ao projeto original.

Em 1906, Santos Dumont entrou para a história ao realizar, no Campo de Bagatelle, em Paris, o primeiro voo homologado da história. Agora, 120 anos depois desse marco, o Shopping Interlagos aproxima o público desse importante capítulo da aviação mundial por meio de uma experiência que combina história, tecnologia e conhecimento.

A réplica apresentada na exposição foi desenvolvida a partir de um minucioso processo de engenharia reversa e utiliza os mesmos materiais da época, como bambu cana-da-índia, seda japonesa, cordas de piano, madeira freijó e linhas enceradas com cera de abelha aos empregados na construção original. Ao longo de sua trajetória, o projeto de reconstrução contou com parceiros como Embraer, Força Aérea Brasileira e Museu Aeroespacial.

Além do 14-Bis, os visitantes também poderão conhecer uma réplica do Demoiselle, uma das aeronaves mais populares e bem-sucedidas projetadas por Santos Dumont. A programação inclui ainda painéis informativos sobre a trajetória do inventor e vídeos que registram voos realizados com a réplica do 14-Bis.

“Receber uma mostra que celebra os 120 anos de um dos maiores marcos da história da aviação é uma oportunidade de aproximar o público de um importante capítulo da história brasileira, de forma acessível e educativa para toda a família”, afirma Carla Giovanna Bordon Gomes, Superintendente do Shopping Interlagos.

O projeto que dá vida a essa homenagem é assinado pelo inventor, empresário e pesquisador goiano Alan Calassa, presidente do Instituto de Desenvolvimento Aeronáutico de Caldas Novas (IDAC). Apaixonado por aviação desde a infância e movido pelo sonho de preservar o legado do inventor brasileiro, Calassa dedicou décadas de pesquisa para construir quatro réplicas exatas do 14-Bis. Além do modelo que estará no Shopping Interlagos, suas outras obras compõem acervos de prestígio global: uma foi doada pelo Governo Brasileiro ao Musée de l’Air et de l’Espace (França), outra ao Museu do Ar (Portugal) e a terceira tem como destino o Smithsonian Institution (EUA). Seu rigor técnico o levou a ser reconhecido pela própria família de Santos Dumont e a se tornar o único piloto do 14-Bis em atividade no mundo.

Com entrada gratuita e classificação livre, a exposição amplia as opções de lazer e cultura do Shopping Interlagos e reforça o empreendimento como um espaço de convivência e experiências para toda a família na zona sul de São Paulo.

Fonte: Revista Asas

Novo guia do BGAST reúne checklists e ferramentas de decisão para pilotos da aviação geral

Publicação organiza o planejamento, a condução e o encerramento do voo em três ferramentas e quatro modelos prontos para uso

Oguia de Rotinas Operacionais publicado pelo Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Geral (BGAST) reúne checklists e ferramentas de apoio à Tomada de Decisão Aeronáutica para uso do piloto antes, durante e depois do voo. O documento está disponível na página do grupo no portal da Anac. 

Elaborado pelo grupo de trabalho de Rotina Operacional do BGAST, o guia é assinado por dez autores, entre pilotos da aviação geral, um tripulante técnico de linha aérea, um consultor aeronáutico e um servidor da Anac. A proposta é educacional, com o objetivo de dar suporte ao processo de decisão do piloto solo, sem criar exigência documental.  

Rotina como barreira contra o erro 

A primeira parte do material trata a rotina como pilar da segurança operacional. O texto associa a aplicação sistemática de Procedimentos Operacionais Padrão (SOPs) à liberação de recursos mentais para a consciência situacional e recorre ao Gerenciamento de Ameaças e Erros (TEM) para explicar por que checklists e briefings funcionam como camadas de defesa. A não conformidade intencional com procedimentos triplica a taxa de má gestão de ameaças e erros. 

O documento também apresenta os fundamentos da metodologia de ADM da Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (Federal Aviation Administration – FAA), incluindo atitudes perigosas e seus antídotos, como: antiautoridade, impulsividade, invulnerabilidade e resignação.  

Pesquisas dos anos 1980 citados indicam que pilotos treinados nesses conceitos cometeram entre 10% e 50% menos erros de julgamento, além de um operador com 400 mil horas anuais de voo que registrou queda de 54% na taxa de acidentes depois de incluir o conteúdo em treinamentos periódicos. 

Segundo o guia, o julgamento de pilotagem e processo decisório aparecem entre os principais fatores que contribuem para as ocorrências da aviação geral brasileira, conforme o painel do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer).  

No material, é possível encontrar ainda os modelos estruturados de decisão: o ciclo 3P (Perceber, Processar e Executar), apoiado nos checklists PAVE, CARE e TEAM; o modelo DECIDE, para decisões analíticas em seis etapas; e o checklist 5P, do Gerenciamento de Recursos de Piloto Solo (Single-Pilot Resource Management – SRM), previsto na IS 00-010B da Anac. 

Ferramentas 

A parte prática reúne três instrumentos (Checklists de planejamento, Quick Airmanship Handbook – QAH e Tabela FRAT narrativa) cada um com instruções de elaboração e modelo anexo. Todos são pensados para consulta em Electronic Flight Bag (EFB), com tipografia entre 14 e 20 pontos e cada uma das ferramentas está em uma única página ou tela. 

Os anexos trazem os quatro modelos prontos para reprodução: checklist doméstico, checklist internacional, QAH e tabela FRAT narrativa. 

O BGAST 

O Grupo Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Geral é voluntário e composto por representantes de operadores, pilotos e profissionais da aviação civil, que atuam em parceria com a Anac para propor e promover ações que fortaleçam a cultura de segurança operacional na aviação geral. 

Saiba mais sobre o BGAST no portal da Anac.

Assessoria de Comunicação Social da Anac

Anac e Comaer publicam Plano Nacional de Segurança Operacional 2026–2028

Documento produzido junto ao Comando da Aeronáutica busca aprimorar os sistemas de gerenciamento do setor aéreo

AAgência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Comando da Aeronáutica (Comaer) publicaram a terceira edição do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil (PNSO), referente ao período de 2026 a 2028. O documento estabelece a direção estratégica do Estado brasileiro para o gerenciamento da segurança operacional da aviação civil em nível nacional. 

O PNSO é um instrumento de governança que orienta as ações voltadas à redução contínua dos riscos no setor. O Plano identifica as questões prioritárias de segurança operacional, define objetivos e metas nacionais, estabelece indicadores de desempenho e apresenta as Iniciativas de Melhoria de Segurança Operacional (SEI) previstas para o alcance dessas metas. 

A nova edição foi elaborada pelo Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira (CSO) e está alinhada às diretrizes e às melhores práticas da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), incluindo o Plano Global de Segurança Operacional (GASP) e o South America Safety Plan para o ciclo 2026–2028. 

Ao longo dos três anos de vigência, o PNSO poderá ser revisado sempre que necessário. O acompanhamento de sua implementação será contínuo, com apoio de painéis públicos de informações atualizados trimestralmente, ampliando a transparência e permitindo que a comunidade aeronáutica acompanhe a evolução dos objetivos, metas e indicadores de segurança operacional. 

Acesse o documento aqui.  

Assessoria de Comunicação Social da Anac